LEI Nº 1.113, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

REVOGA O INCISO III DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 12 da Lei Municipal Nº 913, de 11 de junho de 2013.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de abril 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.