LEI Nº 1.113, DE 25 DE
ABRIL DE 2018
REVOGA
O INCISO III DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 12 da
Lei Municipal Nº 913, de 11 de junho de 2013.
Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação,
Gabinete do
Prefeito, em 25 de abril 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito do Município de Fundão
FABIO FREIRE
Secretário Municipal de
Gestão e RH
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.