LEI Nº 1094, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicionai especial no valor de R$ 80.765,50 para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial, no orçamento/2017, no valor de R$ 80.765,50 (oitenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer;

200 Departamento de Promoção, difusão cultural e eventos;

13 Cultura;

392 Difusão Cultural;

1.027 Reestruturação das Bandas de Congo

33504100000 Contribuições;

Fonte de Recurso 100000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para cumprimento orçamentário que descreve o artigo anterior fica suprimido o valor de R$ 80.765,50(oitenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente

200 Departamento de Infraestrutura

15 Urbanismo

451 Infra-Estrutura Urbana

0032 Desenvolvimento Urbano

2089 Manutenção das atividades do Depto. de Infra Estrutura Urbana

33903900000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 160400000 - Royalties Federal

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2017.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FÁBIO DA SILVA FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.