O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial, no orçamento/2017, no valor de R$ 80.765,50 (oitenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação orçamentária:
009 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer;
200 Departamento de Promoção, difusão cultural e eventos;
13 Cultura;
392 Difusão Cultural;
1.027 Reestruturação das Bandas de Congo
33504100000 Contribuições;
Fonte de Recurso 100000 - Recursos Ordinários.
Art. 2º Para cumprimento orçamentário que descreve o artigo anterior fica suprimido o valor de R$ 80.765,50(oitenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente
200 Departamento de Infraestrutura
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
0032 Desenvolvimento Urbano
2089 Manutenção das atividades do Depto. de Infra Estrutura Urbana
33903900000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 160400000 - Royalties Federal
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.