LEI
Nº 1.088, DE 23 DE OUTUBRO DE
2017
ALTERA O INCISO I DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.084/2017, A QUAL DISPÕE
SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO
COM SEU REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do art. 1° da Lei 1.084/2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° [...]
I
- os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas;
[...]"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de outubro de 2017 .
ELEAZAR FERREIRA LOPES
Prefeito Interino do Município de Fundão
MARCELO RANGEL LEÃO
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.