LEI 1.088, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O INCISO I DO ART. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.084/2017, A QUAL DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O inciso I do art. da Lei 1.084/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. [...]

 

I - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas;

 

[...]"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de outubro de 2017 .

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

MARCELO RANGEL LEÃO

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.