LEI Nº 1.081, DE 18 DE
AGOSTO DE 2017.
ALTERA O ART. 14 DA
LEI MUNICIPAL Nº 183/2001, DISPONDO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMMAM).
O
PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal Nº 183/2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O COMMAM
será constituído paritariamente por 10 (dez) conselheiros titulares e respectivos
suplentes, que formarão o plenário, assim definidos:
I - 01 (um)
representante da equipe técnica do setor de Meio Ambiente do Município de
Fundão;
II -01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um)
representante da Secretaria responsável pela infraestrutura do município;
V - 01 (um) representante de instituição
pública de ensino e pesquisa;
VI - 01 (um)
representante da Polícia Ambiental;
VII - 02
(dois) representantes de Associações de
Moradores do Município de Fundão devidamente regularizadas e ativas;
VIII - 01 (um)
representante de entidades ligadas ao Sindicato de Produtores Rurais ou
Associação de Trabalhadores Rurais;
IX - 01 (um)
representante de entidades ambientais com atuação no Município.
§ 1° Os representantes da sociedade civil organizada
deverão ser escolhidos pela respectiva entidade;
§ 2º Os membros do COMMAM e seus respectivos
suplentes serão indicados pelas entidades as quais representam e designados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 03 (três) anos,
permitida uma única recondução por igual período.
§ 3° O exercício do mandato para os membros do COMMAN será gratuito e considerado como serviço relevante
interesse para o Município.
§ 4° Na primeira reunião do COMMAN
serão eleitos o presidente e o secretário e o colegiado deverá elaborar, no
prazo de 30 (trinta) dias o Regimento Interno do colegiado, que, a exemplo das
Resoluções expedidas pelo conselho, deverá ser homologada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal, em 18 de agosto de 2017.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
Prefeito Interino do Município de Fundão
MARCELO RANGEL LEÃO
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.