LEI Nº 1.055, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2013, QUE REGULAMENTOU O ART. 88 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93 SOBRE A FORMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art.6° da Lei Municipal nº 957/2013 passa a vigorar acrescida do Parágrafo único:

 

"Parágrafo único. Para efeito de concessão de auxílio - alimentação, considera-se ativo e em efetivo exercício o servidor licenciado para tratamento da própria saúde."

 

Art. 2º Permanece inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 957/2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 24 de agosto de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CALOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.