LEI Nº 105, DE 21 DE Dezembro DE 1954.

 

SUPLEMENTA SOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suplementada na quantia de Cr$ 3.120,60 a dotação 602-8-91.4, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do provavel excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1954.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.