LEI Nº 105, DE 21 DE Dezembro DE 1954.
SUPLEMENTA
SOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suplementada na quantia de Cr$ 3.120,60 a dotação 602-8-91.4, do
orçamento vigente.
Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do provavel excesso de
arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 21 de Dezembro de 1954.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.