LEI Nº 1.046, DE 31 DE MAIO DE 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 840/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O subsídio dos
Vereadores do Município, para o mandato 2017/2020, serão pagos de acordo com os
critérios determinados nesta lei.
Art. 2º O subsídio dos Vereadores
fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º O Vereador que não
comparecer as Sessões deixará de receber 1/3 (um terço) de seus subsídios,
proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês,
salvo o motivo devidamente comprovado.
§ 1º O desconto previsto
no caput deste artigo, não incidirá nos subsídios dos Vereadores presentes a
Sessão não realizada, por falta de quórum ou, por ausência de matéria a ser
votada.
Art. 4º Os subsídios fixados
nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos
incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a realizar limitações ou reduções no valor do
subsídio fixado no artigo 1º, desta lei, sempre que o total das despesas com a
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios dos Vereadores, atingirem os
limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 6º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Câmara de
Vereadores, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da
funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002 - Manutenção das Atividades do
Poder Legislativo Municipal - Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 8º Ficam revogadas as
disposições em contrário, notadamente a Lei nº 840 de 09 de março de 2012.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.