A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2015, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação orçamentária:
a) Dotação orçamentária:
009 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer
200 Departamento de promoção, difusão cultural e eventos
13 cultura
292 difusão cultural
1.027 reestruturação das Bandas de Congo
33504300000 subvenções sociais
b) Fonte de recursos: 100000 — recursos ordinários.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
019200.1545100321059.44.905.100000.
Art. 3º 0 valor deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao orçamento municipal do exercício de 2015.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 28 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.