LEI Nº 1.037, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 E ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 699/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 16 da Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de dezembro de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.