LEI Nº 1.037, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 E ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº
699/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo
único do Art. 16 da Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo
Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como
instrução mínima nível superior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Municipal, em 17 de dezembro de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.