LEI N° 1.036, de 17 de dezembro 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Permuta de Bem Imóvel da administração pública com bem imóvel particular e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel da Administração Pública Municipal com bem imóvel particular, bens adiante descritos:

 

Art. 2° A área particular a ser permutada será desmembrada do bem imóvel pertencente à IMOBILIÁRIA DAS FLEXEIRAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o no 27369784/0001-86, tratando-se de imóvel urbano de uso comercial, localizado no setor III do Loteamento Mirante da Praia I, fazendo frente com a Rua Papolla, no distrito de Praia Grande, registro em cartório de Registro de Imóveis sob o número 593.

 

Art. 3° O bem imóvel dominial objeto da presente Lei autorizativa de permuta constitui-se de um imóvel público, compreendendo a Rua Alzêa, parte da Rua Camélia e parte da Rua Begônia localizado na área geográfica do próprio Loteamento Mirante da Praia I, em Praia Grande.

 

Art. 4° A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis à serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.

 

Art. 5° Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca de valores.

 

Art. 6º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de dezembro de 2015.

 

maria dulce rudio soares

prefeita municipal de fundão/es

 

carlos magno barbosa fracalossi

secretário municipal de gestão e recursos humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.