LEI Nº 1.032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO § 2º, DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
A redação do §
2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 957/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
4º (...)
§ 2º O
auxílio-alimentação poderá ser concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês,
ou fornecido por empresa especialmente constituída para tal fim, contratada
mediante procedimento licitatório prévio, tendo por base o valor mensal
regulamentado por meio de Resolução da Câmara Municipal de Fundão, observada a
proporcionalidade no seu valor, em casos de meses incompletos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal, em 25 de novembro de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.