LEI Nº 1.029, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA O INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO
"TALENTOS LOCAIS”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo
7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e do § 7º do artigo 213 do
Regimento Interno, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso
I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.025/2015, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
3º (...)
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos, quando do início do estágio;
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Palácio
Legislativo Henrique Broseghini, em 23 de novembro de 2015.
ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.