LEI Nº 1.021, DE 13
DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2013, PRORROGANDO O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE (01) UM CARGO DE AUDITOR PÚBLICO
INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo
7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz
saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput
do artigo 4º da Lei Municipal nº 927/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Fica estipulado o prazo de 04
(quatro) anos para realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga de Auditor Público Interno no âmbito da Câmara Municipal de Fundão.”
Art. 2º Fica incluído parágrafo
único no artigo 4º da Lei Municipal nº 927/2013, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Podendo ser prorrogado
por igual período.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 13 de Julho de 2015.
CARLOS AUGUSTO TÓFOLI
Presidente da Câmara Municipal de
Fundão - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.