LEI Nº 10 DE 01 DE
JUNHO DE 1948.
ALTERA
VALOR DE PADRÕES DE VENCIMENTOS E RECLASSIFICA FUNCIONÁRIOS.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
alterados os valores de Padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários da
Prefeitura Municipal de Fundão.
Artigo 2º Os
Padrões alfabéticos de vencimentos adotados no municipio pelo decreto lei nº
14, de 20 de dezembro de 1944, passam a vigorar com os valores constantes da
Tabela anéxa, que fica fazendo parte integrante deste lei.
Artigo 3º O cargo
de Secretario financeiro fica reclassificado no padrão “J”.
Artigo 4º Esta lei
tem sua vigencia a partir de 1 de Janeiro do corrente exercício, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Fundão, 01 de Junho de 1948.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos primeiro dias do
mês de Junho do ano de Mil Novecentos e quarenta e oito.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Tabela
de vencimentos que se refere a Lei nº 10.
Padrões Vencimentos mensal
A Cr$ 400,00
B Cr$ 450,00
C Cr$ 500,00
D Cr$ 550,00
E Cr$ 600,00
F Cr$ 650,00
G Cr$ 700,00
H Cr$ 800,00
I Cr$ 900,00
J Cr$ 1.000,00
K Cr$ 1.100,00
L Cr$ 1.200,00
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.