LEI Nº 1.019, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
APROVA
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) PARA O DECÊNIO
2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de
Educação - PME, para o decênio 2015-2025 constante do
Anexo Único integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art.
214 da Constituição Federal, no inciso I do art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.
Art. 2º São diretrizes deste PME:
I - erradicação do
analfabetismo;
II -
universalização do atendimento escolar;
III - superação das
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da
qualidade da Educação;
V - formação para o
trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade;
VI - promoção do
princípio da gestão democrática da Educação Pública;
VII - promoção
humanística, científica, cultural e tecnológica;
VIII -
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização
dos (as) profissionais da Educação;
X - promoção dos
princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo Único
integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido
para metas específicas.
Art. 4º As metas e estratégias previstas no Anexo
único integrante desta lei têm como referência dados fidedignos, mais
atualizados da Educação Básica do Município.
Art. 5º A execução do PME
e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria
Municipal de Educação;
II - Comissão de
Educação da Câmara de Vereadores;
III - Conselho
Municipal de Educação - CME e demais Conselhos Municipais;
IV - Fórum
Municipal Permanente de Educação - FME.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no
caput:
I - divulgar os
resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II - analisar e
propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e
propor a revisão do percentual de investimento público em Educação.
§ 2º A cada 02 (dois) anos, ao longo do período
de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de
Educação divulgará as pesquisas publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísío Teixeira - INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas
estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas também por outras
instituições reconhecidas e consolidadas em âmbito estadual e nacional, tendo
como referência os estudos e as pesquisas de que trata o Art. 4º, sem prejuízo
de outras fontes e informações relevantes.
§ 3º A meta progressiva do investimento público
em Educação será avaliada no quinto ano de vigência do PNE
e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras
do cumprimento das demais metas.
§ 4º O investimento público em Educação a que
se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição
Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma
do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de
expansão da Educação Básica.
§ 5º Será destinada à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do
art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a
finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214
da Constituição Federal.
Art. 6º O Município promoverá a realização de pelo
menos 02 (duas) Conferências de Educação até o final do decênio, precedidas de
Conferências Distritais, articuladas pela Secretaria Municipal de Educação,
coordenadas pelo Fórum Municipal Permanente de Educação, instituído legalmente
no âmbito deste Município, e acompanhadas pelos Conselhos Municipais vinculados
a Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação,
além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a
execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a
articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências
Distritais que as precederem, se necessárias.
§ 2º As Conferências Municipais de Educação
realizar-se-ão com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo
de avaliar a execução deste PME e subsidiar a
elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.
Parágrafo Único. A primeira Conferência Municipal
acontecerá no prazo máximo de 02 anos a partir da aprovação do Plano Estadual
de Educação - PEE, com objetivo de alinhar o PME ao PEE.
Art. 7º O Município atuará em regime de
colaboração com a União e o Estado, visando o alcance das metas e à implementação das metas e estratégias previstas neste PME.
§ 1º Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance
das metas previstas neste PME.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará
estratégias para que seus representantes, juntamente com o Fórum Municipal e os
Conselhos Municipais vinculados a SEMED, reúnam-se
num interstício de 02 anos, após a aprovação deste PME,
para análise, avaliação e apresentação de propostas de viabilidade e implementação das metas e estratégias deste Plano.
§ 3º As estratégias definidas no Anexo desta
Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de
instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
§ 4º O Município buscará regime de colaboração
específico para a implementação de modalidades de Educação escolar que
necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais
e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a
consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração
entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de
desenvolvimento da Educação, com vistas aos interesses de cada território.
Art. 8º O Município deverá adequar periodicamente
seu respectivo Plano Municipal de Educação, já aprovado em lei, em consonância
com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE
e no PEE, nos prazos estabelecidos no art. 6º desta
lei.
§ 1º O Município estabelecerá no seu respectivo
Plano Municipal de Educação, estratégias que:
I - assegure a
articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas e
sociais;
II - considere as
necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III - garanta a
equidade educacional, considerando o atendimento às necessidades específicas da
modalidade de Educação Especial, assegurando um sistema educacional inclusivo
em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de sua responsabilidade.
IV - promova a
articulação interfederativa na implementação das
políticas educacionais.
§ 2º Os processos de análise, avaliação e
adequação do PME deste Município, de que trata o
caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes
da comunidade educacional, poder legislativo e da sociedade civil.
Art. 9º O Município cumprirá a legislação vigente
e deverá aprovar ou normatizar as leis específicas disciplinando a gestão
democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de
02 (dois) anos contado da publicação desta Lei, para a sua rede de ensino e,
quando aprovado em lei específica, o seu Sistema de Ensino, adequando, quando
for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Parágrafo Único. O Município, enquanto vinculado ao Sistema
Estadual de Educação, atenderá à legislação vigente e Normas estabelecidas pelo
Conselho Estadual de Educação.
Art. 10 O Plano Plurianual, as Diretrizes
Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Município serão formulados de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamehtárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME,
a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11 O Município acompanhará fonte de
informação para a avaliação da qualidade da Educação Básica, divulgada pelo Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e para a orientação das
políticas públicas desse nível de ensino, no que consta no art. 11 da Lei
Federal nº 13.005/2014, que aprova o PNE.
Art. 12 Até o final do primeiro semestre do nono
ano de vigência deste PME, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o
Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período
subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio, em alinhamento com os Planos Estadual e Nacional de Educação
devidamente aprovados, ou em processo de aprovação.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Municipal, em 24 de junho de 2015.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal de Fundão/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.
ANEXO
ÚNICO
METAS
E ESTRATÉGIAS
META 1 DO PME
- EDUCAÇÃO INFANTIL:
universalizar o atendimento de crianças com 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de
idade, até 2016 e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a
atender no mínimo 50% da população de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, sendo
10% deste percentual em regime integral, até o final de vigência deste pme, em regime de colaboração com a União.
ESTRATÉGIAS:
1.1) levantar a demanda
de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de
idade, ainda não matriculadas na rede pública de ensino, visando a ampliação da
rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as
especificidades dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de
garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes;
1.2) levantar, em
regime de colaboração, terrenos com dominialidade e
apropriados à construção de escolas de educação infantil, considerando,
inicialmente, territórios de maior incidência populacional nessa faixa etária e
a demanda constatada por órgãos e instituições que tratam da educação;
1.3) construir,
reformar, ampliar e regulamentar os CMEl’s - Centro
Municipais de Educação Infantil que atendem crianças de creches e pré-escolas,
com recursos próprios ou em parceria com instituições públicas ou privadas, em
conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de
acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e
regionais, tendo em vista a universalização do atendimento de crianças de 04
(quatro) e 05 (cinco) nos de idade, até 2016 e o atendimento de no mínimo 50%
da população de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 10% deste percentual em regime
integral, até o final de vigência deste PME;
1.4) garantir a
manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio material das
escolas da educação infantil;
1.5) garantir mobiliário,
equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais
pedagógicos acessíveis nas instituições escolares da educação infantil,
considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos
os aspectos, tendo em vista à valorização e efetivação do brincar nas práticas
escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças;
1.6) extinguir os
anexos das escolas públicas municipais até o 5º ano de vigência do PME, absorvendo nas escolas da rede os estudantes
provenientes dos mesmos;
1.7) garantir o número
de matrículas por sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação
adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, conforme
estabelecido pela Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010),
como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de
qualidade;
1.8) garantir através
do processo de chamada escolar maior controle sobre as vagas existentes,
assegurando que a matrícula das crianças na educação infantil seja de
preferência, próxima a sua residência e realizada na etapa correspondente à sua
idade como data base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;
1.9) realizar um
controle mais eficaz sobre a frequência escolar e disponibilizar, quando
necessário, dados entre as escolas da rede, outros órgãos e/ou instituições
como: CREAS, Conselho, Conselho Tutelar, Programa
Bolsa Família ou outro similar, Ministério Público, programas e outros do MEC;
1.10) assegurar que a
diferença das taxas de frequência das crianças de até 03 (três) anos de idade
seja inferior a 10%, levando em conta o quinto de renda familiar per capita
mais elevado e o quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.11) assegurar a
permanência do professor em 100% nas escolas da educação infantil da rede
pública municipal de ensino, por intermédio de concurso público, considerando a
relevância destes profissionais para o desenvolvimento das atividades
educativas, bem como o assessoramento pedagógico do processo educativo por uma
equipe de coordenação da SEMED;
1.12) assegurar a
permanência do Cuidador Escolar, em 100% das creches
da rede pública municipal de ensino, considerando a importância desse
profissional para o desenvolvimento das atividades destinadas às crianças de 0
(zero) a 03 (três) anos, conforme normas do Sistema Municipal de Ensino para
educação do município de Fundão;
1.13) assegurar o
atendimento de profissional de diversas áreas do conhecimento: assistentes
sociais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, objetivando o atendimento
as especificidades das crianças destas faixas etárias;
1.14) assegurar que as
ações educativas desenvolvidas nas instituições escolares de Educação Infantil
tenham como princípio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as
Diretrizes Curriculares Nacionais, Estadual e Municipal para a Educação
Infantil, assim como os demais documentos oficiais do Ministério da Educação,
garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços educacionais, e
especificidades das etapas, modalidades e diversidades, ressaltando as ações
afirmativas das populações afrobrasileiras e
indígenas;
1.15) garantir que a
organização do trabalho pedagógico com as crianças dessas faixas etárias, no
município de Fundão, assegure a realização de atividades lúdicas nas diversas
abordagens, tais como: relaxamento e movimento, atividades que incentivem o
desenvolvimento progressivo de suas capacidades de aprendizagem, atividades
ligadas a concepção de letramento, a fim de promover o contato com a cultura
escrita, atividades didáticas voltadas para experiências sobre o meio ambiente
e conhecimentos da cultura local e do mundo que as cercam;
1.16) assegurar nas
instituições escolares de Educação lnfantil,
calendário apropriado e planejamento de atividades educativas que contemplem as
diversidades das crianças que se encontram em sala de aula, como as advindas do
campo, comunidades indígenas e quilombolas e outras expressões de multiculturalidade, visando a construção de uma sociedade
mais igualitária;
1.17) garantir o
planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em
instituições escolares de Educação Infantil e ao tempo de permanência das
crianças, levando em consideração situações relacionadas à alimentação, higiene,
cuidado e aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares da
Educação Infantil estabelecidas para o município de Fundão;
1.18) assegurar que nas
instituições escolares da Educação Infantil, as refeições sejam balanceadas,
com cardápio e horários apropriados à faixa etária e sejam devidamente
acompanhados por nutricionista, adequando, quando necessário, restrições
alimentares, entre outras;
1.19) fortalecer em
regime de colaboração com a União, o Programa Nacional de Transporte Escolar para
os estudantes das instituições escolares de Educação Infantil, moradores da
zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a
acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o
tempo máximo do seu deslocamento;
1.20) estabelecer
parceria com as Secretarias Municipais de Transporte e Saúde de forma a
garantir aos estudantes da Educação Infantil na rede pública municipal de
ensino, ações e direitos conjuntos, tais como: transporte gratuito para
atividades extraclasse e exames médicos e laboratoriais;
1.21) instruir regime de
colaboração com outras áreas afins: serviços de saúde, varas da infância,
promotorias, conselhos tutelares, instituições de ensino superior (públicas ou
privadas), equipe interprofissional e ou multiprofissional que atenda no
processo educativo, as dificuldades de aprendizagem de saúde, de risco e
vulnerabilidade social das crianças da Educação Infantil da rede pública
municipal;
1.22) estabelecer
parcerias com instituições que ofereçam atendimento nas áreas descritas no item
1.13;
1.23) assegurar o
acesso, permanência e qualidade do atendimento às crianças de Educação Infantil
nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou integral conforme
estabelecido em lei, e em parceria com a família, a comunidade e instituições
afins, no redimensionamento e na execução do projeto político pedagógico das
escolas, fortalecendo o trabalho coletivo e dinâmico, com vistas a educação integral
da criança;
1.24) assegurar nas
instituições de Educação Infantil, calendário apropriado e planejamento de
atividades educativas que contemplem as diversidades das crianças que se
encontram em sala de aula, como as advindas do campo, comunidades indígenas e
quilombolas e outras expressões de multiculturalidade,
visando a construção de uma sociedade mais igualitária;
1.25) garantir a
inclusão digital como ferramenta no processo educativo para as crianças da
Educação Infantil da rede municipal;
1.26) estruturar, em
regime de colaboração com os Governos Federal e Estadual e parceiros de áreas
afins, um ambiente tecnológico, com produtos inteligentes como jogos
interativos, audiobooks, programas para computador,
aplicativos educacionais, etc, apropriados à Educação Infantil;
1.27) implementar o
Sistema de Avaliação Institucional e Processual de Aprendizagem para todos os
estudantes da rede pública municipal de educação no âmbito das instituições
escolares de Educação Infantil da rede, conforme previsto nas diretrizes
curriculares nacionais, a partir do acompanhamento e do registro sistemático e
regular do desenvolvimento das crianças sem caráter de promoção, seleção ou
classificação das mesmas, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento,
planejamento, intervenção e gestão da política educacional da SEMED;
1.28) criar mecanismos
de acompanhamento das matrículas das crianças de 04 e 05 anos com as escolas da
rede particular, em caso de compra de vagas, sendo elas conveniadas ou não,
tendo em vista a universalização da oferta pela rede;
1.29) garantir até
META 2 DO PME
- ENSINO FUNDAMENTAL:
universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06
(seis) a 14 (quatorze) anos até o final da vigência deste plano, garantindo que
pelo menos 95% dos alunos, concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME, em regime de
colaboração com o Estado e a União.
ESTRATÉGIAS:
2.1) realizar estudos,
em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público, da demanda de matrícula
do Ensino Fundamental para os anos iniciais e finais, visando a ampliação da
rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as
especificidades das etapas, modalidades e diversidades, no sentido de garantir
vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes;
2.2) assegurar à
população do campo, a oferta do Ensino Fundamental nos anos iniciais nas
próprias comunidades, onde a demanda de matrículas for suficiente para a
criação de uma escola, conforme legislação;
2.3) adequar, até o
final da vigência deste PME, a infraestrutura física
das escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões de qualidade
estabelecidos em lei, na perspectiva da educação em horário integral;
2.4) assegurar as
condições necessárias para a prática de atividades culturais e esportivas nas
escolas da rede pública municipal de Fundão;
2.5) garantir a
manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio material e dos
equipamentos das instituições escolares da rede pública municipal, tendo em
vista a oferta de ensino com atendimento parcial ou integral;
2.6) garantir o número
de matrículas por sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação
adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, conforme estabelecido
pela Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010),
como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de
qualidade;
2.7) implementar até o
final da vigência deste plano, um sistema informatizado na rede de ensino
municipal da zona urbana, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a
disponibilização de dados entre as instituições de Ensino Fundamental e a SEMED, bem como facilidade de disponibilização desses dados
para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros);
2.8) implementar até o
final da vigência deste plano, um sistema informatizado em 100% da rede pública
de ensino, tendo em vista o controle de matrícula dos estudantes beneficiários
de programas de transferência de renda e do Bolsa Família, em parceria com o CREAS e o Conselho Tutelar;
2.9) criar mecanismos
de acompanhamento das matrículas das crianças de 06 anos com as escolas da rede
particular, em caso de compra de vagas, sendo elas conveniadas ou não, tendo em
vista a universalização da oferta pela rede;
2.10) emitir os
relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessár
as em parceria com o CREAS, Conselho Tutelar,
Ministério Público e instituições afins, objetivando garantir a frequência
escolar;
2.11) garantir o cumprimento
da carga horária e dos dias letivos estabelecidos em lei, previstos na
organização curricular e calendário escolar;
2.12) assegurar
professores no Ensino Fundamental da rede pública municipal, em todas as áreas
de ensino, de forma a garantir atendimento a 100% das escolas;
2.13) fortalecer em
regime de colaboração com a União, o Programa Nacional de Transporte dos
estudantes do meio rural desta etapa do ensino, bem como ampliar e renovar a
frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de
reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento;
2.14) garantir e
monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas da rede
pública municipal com acompanhamento de nutricionista, assegurando as
peculiaridades das instituições de ensino de tempo parcial e de tempo integral;
2.15) assegurar o
atendimento por profissionais das diversas áreas de conhecimento:
fonoaudiólogos, psicopedagogos e outros, objetivando o atendimento ás
especificidades das crianças destas faixas etárias;
2.16) garantir o apoio
administrativo e operacional a 100% das escolas da rede pública municipal,
visando seu pleno funcionamento;
2.17) promover a cultura
da paz, adotando os procedimentos para prevenção, acompanhamento e intervenção
nas situações de violência ocorridas na escola, por intermédio de ações intersetarias e segundo a legislação vigente;
2.18) assegurar o
cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino, conforme as
diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, bem como o Projeto
Político Pedagógico - PPP, mantendo-o sempre
atualizado;
2.19) garantir a
aplicação da política nacional de meio ambiente nas escolas do município;
2.20) garantir na
proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização
do trabalho pedagógico do educador de forma a respeitar as especificidades da
cultura local;
2.21) consolidar a
proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares nacionais para o
Ensino Fundamental, o projeto político pedagógico, a proposta curricular da
rede municipal de ensino, as orientações do Conselho Municipal de Educação e as
orientações metodológicas e especificidades das escolas do campo;
2.22) implantar um
sistema informatizado com os dados constantes nos instrumentos de
acompanhamento da aprendizagem discente das escolas da zona urbana, tendo em
vista a realização de intervenções pedagógicas;
2.23) implementar uma
política pedagógica de acompanhamento, que assegure aos estudantes que se
encontram em distorção idade-etapa, progredir nas suas aprendizagens,
garantindo a implantação de tecnologia educacional para a correção de fluxo
escolar, tendo em vista a reduçtio da desigualdade
educacional dentro das instituições de ensino;
2.24) garantir até
2.25) assegurar um
caderno de orientação didática específico para 100% das escolas do campo, como
material de apoio pedagógico aos professores (as) dos anos iniciais do Ensino
Fundamental;
2.26) assegurar aos
grupos de estudo e de formação continuada, as condições necessárias para
produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais;
2.27) desenvolver
tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades da educação do campo, de
forma articulada à organização curricular da rede municipal de ensino;
2.28) garantir a
aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os componentes
curriculares, em parceria com o Ministério da Educação - MEC;
2.29) garantir
bibliotecas em 100% das instituições de ensino até 2024, bem como a manutenção
e revitalização das mesmas, em cumprimento da legislação vigente;
2.30) garantir
laboratórios de informática em todas as escolas do Ensino Fundamental da rede
pública na zona urbana do municfpio e manutenção de
100% nas escolas já oxistentes, possibilitando acesso
as novas tecnologias de informação e comunicação;
2.31) assegurar a
instalação e manutenção dos laboratórios convencionais e/ou móveis na área de
ciências da natureza em 100% das instituições do Ensino Fundamental,
progressivamente, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas/estudos e
projetos interdisciplinares;
2.32) assegurar a
instalação e manutenção de no mínimo, duas unidades da educação básica sustentáveis
como referência, objetivando o fortalecimento da política ambiental no
município;
2.33) implementar o
sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal
de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos
estudantes e visando tomá-lo um instrumento efetivo de planejamento,
intervenção, acompanhamento e gesttio da política
educacional da SEMED;
2.34) estabelecer
parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com a sociedade
civil e com a comunidade, tendo em vista a melhoria da qualidade de ensino,
observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino e garantindo a
funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as escolas da rede
pública municipal de ensino.
META 3 DO PME
- ENSINO FUNDAMENTAL:
alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os
primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de
idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano e até o final dos seis anos de
idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
ESTRATÉGIAS:
3.1) garantir o Ensino
Fundamental de nove anos, assegurando que os três primeiros anos sejam
organizados, conforme a legislação federal;
3.2) garantir o
atendimento em cada instituição de ensino por pelo menos um professor de apoio,
para viabilizar a alfabetização nos 03 primeiros anos do Ensino Fundamental nas
escolas da rede pública municipal;
3.3) assegurar na
proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização
do trabalho pedagógico do professor alfabetizador;
3.4) assegurar
aquisição e distribuição em todas as escolas, de materiais pedagógicos e
equipamentos acessíveis, como jogos educativos linguísticos, livros digitais e
outras tecnologias educacionais para dar suporte à alfabetização;
3.5) oferecer
assessoria pedagógica em todas as instituições de Ensino Fundamental da rede
pública municipal;
3.6) planejar e
acompanhar as intervenções a partir do resultado do “PAEBES”
do 1º ao 3º ano, “Provinha Brasil” do 2º ano e prova “ANA” aplicada aos
estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental;
3.7) garantir no
sistema de avaliação institucional e pedagógico da rede pública municipal, a
avaliação da alfabetização em leitura, escrita e alfabetização numérica, a ser
aplicada ao final do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, analisando os
resultados obtidos;
3.8) assegurar a
publicação das produções das experiências exitosas da educação da rede
municipal.
META 4 DO PME
- ENSINO FUNDAMENTAL:
oferecer educação em tempo integral em 50% das instituições de Ensino
Fundamental da rede pública municipal, de forma a atender progressivamente pelo
menos 10% dos alunos até o final da vigência deste plano, com a colaboração do
Estado e da União.
ESTRATÉGIAS:
4.1) garantir a
ampliação progressiva do tempo escolar, de forma a atingir o mínimo de 7 horas
diárias de atividades educativas, a partir de estudos e mapeamentos dos
espaços, para implantação do tempo integral nas escolas do Ensino Fundamental
na rede pública municipal, dotando-as de recursos humanos qualificados,
recursos financeiros suficientes para custear suas ações, materiais e
equipamentos didáticos acessíveis, até o final da vigência deste plano;
4.2) executar programa
de construção e reestruturação da parte física da rede pública municipal,
atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, tendo em
vista a implantação das escolas em tempo integral, com a colaboração do Estado
e da União;
4.3) estabelecer
parceria com as Secretarias Municipais de Transporte e Saúde de forma a
garantir aos estudantes da rede pública municipal de ensino ações e direitos
conjuntos, como por exemplo, transporte gratuito (passe livre) para atividades
extraclasses, exames médicos e laboratoriais;
4.4) fortalecer a
relação intersetorial e intermunicipal no contexto da SEMED
e da Prefeitura Municipal de Fundão e ampliar os canais de comunicação com
instituições públicas e privadas na perspectiva da cooperação técnica e
financeira para a melhoria da qualidade da educação municipal;
4.5) estabelecer
parcerias, junto às instituições públicas e privadas, favorecendo o acesso
gratuito dos estudantes regularmente matriculados em atividades
sócio-educativas articuladas com a proposta curricular;
4.6) garantir a
melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta pedagógica da rede,
materiais didático-pedagógicos e equipamentos acessíveis, bem como tecnologia
educacional adequada;
4.7) garantir por meio
de gestão, junto ao MEC e Ministério da Saúde, atendimento especializado às
crianças, jovens e adolescentes na área da promoção, prevenção e atenção à
saúde na educação básica.
META 5 DO PME
- ENSINO FUNDAMENTAL:
atingir as metas projetadas para o IDEB do município
entre os anos de
ESTRATÉGIAS:
5.1) realizar estudos e
análise dos dados referentes às provas de larga escala de todas as escolas do
Ensino Fundamental para subsidiar a elaboração do planejamento de intervenção
pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB
- índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
5.2) acompanhar,
analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das
escolas e do sistema de ensino, junto à comunidade escolar, utilizando-os como
subsídio para o planejamento das ações técnico-pedagógicas das escolas e da
Secretaria Municipal de Educação;
5.3) garantir o
acompanhamento do processo de elaboração e execução do PDE!Escola
em 100% das instituições de Ensino Fundamental da rede pública municipal, com
foco na melhoria do IDEB;
5.4) fomentar o
desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas
pedagógicas no sistema de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do
fluxo escolar;
5.5) garantir o
cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em lei;
5.6) assegurar para
100% das instituições de ensino, a aqu sição e distribuição de livros didáticos/paradidáticos,
materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis;
5.7) promover a
utilização de obras didáticas e literárias do acervo do Plano Nacional do Livro
e da Leitura/Biblioteca na escola.
META 6 DO PME
- EDUCAÇÃO ESPECIAL:
universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o
atendimento educacional escolar aos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação
na rede regular de ensino, com a colaboração do Estado e da União.
ESTRATÉGIAS:
6.1) garantir a
implantação e implementação em uma das escolas, do ensino bilingue
em horário integral como projeto piloto, sendo a Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a
17 (dezessete) anos, com base na legislação vigente;
6.2) ampliar o número
de salas de recurso nas instituições de Ensino Fundamental com a criação de uma
sala para cada instituição que ainda não tem e garantir os materiais
pedagógicos e equipamentos tecnológicos acessíveis para o funcionamento das
mesmas;
6.3) implementar a
partir de 2016, um sistema informatizado em 100% da rede de ensino municipal da
zona urbana, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a
disponibilização de dados entre as escolas e SEMED,
bem como facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos e/ou
instituições (vagas, matrículas e outros) e garantir o registro do quantitativo
de estudantes matriculados nas unidades de educação básica da rede pública
municipal, APAE, Pestalozzi e demais escolas
conveniadas que recebem o atendimento educacional especializado complementar e
suplementar;
6.4) cumprir as
diretrizes legais específicas da Educação Especial no que se refere ao
quantitativo de estudantes público-alvo da Educação Especial, inseridos em
salas regulares da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos - EJA;
6.5) garantir o
atendimento escolar de 0 a 03 anos na perspectiva de estimulação precoce para o
desenvolvimento dos estudantes público alvo da Educação Especial;
6.6) implementar o
atendimento educacional especializado - AEE, em 100%
das escolas da rede pública municipal, compreendendo a Educação Infantil, o
Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos - EJA;
6.7) assegurar o
acesso, permanência e qualidade do atendimento dos estudantes públicoalvo da Educação Especial nas escolas da rede
pública municipal em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e
em parceria com a família, a comunidade, os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e à juventude, no
redimensionamento e na execução do Projeto Político Pedagógico das escolas;
6.8) garantir o
planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação na rede regular de ensino
matriculados nos diversos segmentos de ensino da rede municipal, de acordo com
o tempo de permanência diária na escola e levando em consideração situações
relacionadas à alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com
as diretrizes curriculares da Educação Especial;
6.9) assegurar na
proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização
do trabalho e atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação
(adaptação do currículo);
6.10) assegurar a todos
profissionais da educação, formação continuada para a melhoria da qualidade do
atendimento e da aprendizagem do aluno do público alvo de Educação Especial e
as condições necessárias para a produção de materiais pedagógicos e
tecnológicos educacionais;
6.11) estabelecer
permanentemente articulação com a EJA, objetivando a
inserção dos estudantes público alvo da Educação Especial no mundo do trabalho;
6.12) garantir o
profissional cuidador para atendimento dos estudantes
do público alvo de Educação Especial que apresentam deficiência severa e
acentuada na autonomia;
6.13) manter programa de
construção e reestruturação da parte física da rede pública municipal,
atendendo as especificidades deste público, tendo em vista a acessibilidade do
aluno e a implantação das escolas em tempo integral;
6.14) promover a cultura
da paz, adotando procedimentos para a prevenção, acompanhamento e intervenção
nas situações de violência, principalmente as relacionadas ao desrespeito à
diversidade;
6.15) implementar o
sistema de avaliação institucional e de aprendizagem, junto as instituições
públicas e privadas que prestam atendimento aos estudantes do público alvo da
Educação Especial, aperfeiçoamento, os mecanismos de acompanhamento pedagógico,
para torná-lo instrumento efetivo de planejamento, intervenção administrativa e
pedagógica, acompanhamento e gestão da política educacional da educação
especial;
6.16) inserir a
disciplina de Libras no currículo da Educação Básica da rede municipal de
ensino;
META 7 DO PME
- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: oportunizar a 100% dos jovens e adultos
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na
idade própria, a conclusão desta etapa de ensino e proporcionar sua iniciação à
qualificação profissional, com a colaboração do Estado e da União.
ESTRATÉGIAS:
7.1) levantar a demanda
de jovens, adultos e idosos, não alfabetizados e dos que não concluíram o
Ensino Fundamental que não estão matriculados na rede pública de ensino ou em
quaisquer outras instituições de educação básica, diagnosticando suas
necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade
e considerando suas especificidades e diversidades, em parceria com a
Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria de Promoção Social e Cidadania;
7.2) elevar a taxa de
alfabetização da população com quinze anos ou mais, erradicando o analfabetismo
absoluto no município e reduzindo em, no mínimo, 50% a taxa de analfabetismo
funcional até o último ano de vigência do plano;
7.3) elevar a
escolaridade média da população de 15 ou mais do município Fundão, para 93,5%
até 2016;
7.4) assegurar no
mínimo, 25% das matrículas da EJA na forma integrada
à inserção ao mundo do trabalho até o final da vigência deste plano;
7.5) garantir o acesso
de 100% dos estudantes Uovens, adultos e idosos),
trabalhadores ou não, da Educação de Jovens e Adultos nas instituições de
ensino da zona urbana e onde houver demanda suficiente de alunos dos anos
iniciais para uma ou mais turmas, garantir o acesso na escola do campo, do
município;
7.6) estabelecer
parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com instituições
públicas e privadas e com a comunidade com vistas a garantir a funcionalidade
de programas e projetos que objetivam a ampliação das vagas, a melhoria da
qualidade do ensino e o atendimento às especificidades na Educação de Jovens e
Adultos do município;
7.7) ampliar parcerias
com os segmentos geradores de renda e empregadores, públicos e privados, bem
como sistemas de ensino, no intuito de garantir a permanência dos estudantes da
EJA, compatibilizando os horários de trabalho e
estudo;
7.8) fortalecer e
ampliar a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação da escolaridade para
estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de
trabalho;
7.9) garantir a
escolaridade e a preparação para o mundo do trabalho de, no mínimo, 80% dos
estudantes da EJA com deficiência, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação,
através de programas de formação profissional em parceria com as demais
secretarias;
7.10) criar, implementar
e monitorar, nas escolas da rede pública municipal de ensino, políticas de
inclusão, permanência e formação de jovens, adolescentes e adultos que se
encontram em liberdade assistida e em situaçiiío de
vulnerabilidade social, formalizando parcerias com as Secretarias Municipais de
Promoção Social e Cidadania, Saúde, entre outras secretarias e instituições
afins;
7.11) apoiar e oferecer
subsídios aos estabelecimentos penais, onde houver atendimento escolar para
algum jovem do município;
7.12) ampliar a oferta
do Brasil Alfabetizado, visando à redução do analfabetismo no município,
durante a vigência do plano;
7.13) criar e implementa
rações, tipo ProJovem Urbano (jovens de 18 a 29 anos)
e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC
(jovens a partir dos 15 anos), oportunizando aos jovens a conclusão do Ensino
Fundamental e iniciação à qualificação profissional, observando também às metas
estabelecidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, durante o
decênio;
7.14) articular e
formalizar parcerias com instituições públicas ou privadas de Ensino Superior e
demais instituições afins, com vistas ao incentivo profissional, na busca de
geração de renda para os estudantes dessa modalidade de ensino;
7.15) implementar a
partir de 2015, um sistema informatizado em 100% nas instituições de ensino
urbanas da rede, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a
disponibilização de dados entre as escolas e a SEMED,
bem como facilitar a disponibilização dos dados da EJA
para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros);
7.16) realizar chamada
pública e a divulgação do período de matrícula e rematriculas nas escolas da
rede municipal de ensino, por meio de mídia de rádio, televisão e imprensa,
disponíveis na cidade de Fundão e ou proximidades;
7.17) reformular e
implementar a proposta curricular da EJA, com foco na
formação dos estudantes, com vistas à preparação para o mundo do trabalho,
estabelecendo interrelação entre teoria e prática,
nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e da cidadania;
7.18) implementar o
Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, em articulação com o currículo
da rede pública municipal de ensino;
7.19) garantir a
melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta pedagógica da rede
pública municipal de ensino, materiais didático-pedagógicos e equipamentos
acessíveis e tecnologia educacional adequada, fortalecendo a identidade do
currículo da EJA e contemplando as temáticas sociais
contemporâneas;
7.20) adquirir e
produzir materiais e equipamentos didáticos pedagógicos acessíveis para as
escolas da rede pública municipal de ensino que atendem a EJA,
observando as suas especificidades e priorizando aqueles confeccionados a
partir do reaproveitamento de resíduos;
7.21) assegurar o acesso
dos estudantes da EJA aos laboratórios de informática
em todas as escolas da rede pública municipal, possibilitando acesso as novas
tecnologias de informação e comunicação;
7.22) assegurar o acesso
aos estudantes da EJA aos laboratórios na área de
ciências da natureza, em 100% das escolas urbanas da rede pública municipal,
tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas/estudos e projetos
interdisciplinares;
7.23) implementar uma
política de acompanhamento pedagógico que assegure aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens, aumentando a
possibilidade de sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão;
7.24) formalizar
parcerias com outras secretarias e instituições afins, objetivando formação de
uma equipe multiprofissional no sentido de prestar assistência ao estudante da EJA;
7.25) assegurar o
transporte de todos os estudantes da EJA no meio
rural, bem como garantir a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim
de reduzir a evasão e o tempo máximo de seus deslocamentos;
7.26) garantir e
monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas instituições de ensino
da rede pública municipal, atendendo as peculiaridades da Educação de Jovens e
Adultos, com presença de nutricionista;
7.27) expandir para os
estudantes da EJA o acesso ao Programa Saúde na
Escola;
7.28) implementar o
sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal
de educação no âmbito da EJA, aperfeiçoando os
mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando tomá-lo um
instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da
política educacional da SEMED.
META 8 DO PME
- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: elevar a escolaridade média da população
de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo 12
(doze) anos de estudo, para a população da zona rural, para os mais pobres e
igualar a escolaridade entre os negros e não negros, até o último ano de
vigência deste plano.
ESTRATÉGIAS:
8.1) fortalecer e
fomentar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série;
8.2) fortalecer o
acompanhamento e monitoramento do acesso à escola específico para os segmentos
populacionais considerados, identificando os motivos de ausência e de baixa
frequência e, planejando as intervenções necessárias;
8.3) fortalecer a
integração da EJA, nos segmentos populacionais
considerados, com o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação
entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania.
META 9 DO PME
- ENSINO MÉDIO:
universalizar o atendimento escolar à população de 15 a 17 anos no Ensino
Médio, no prazo máximo de cinco anos, a contar do início deste plano, e elevar,
até o último ano de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas de 43% para 50% nessa faixa etária, em Fundão.
ESTRATÉGIAS:
9.1) acompanhar
indicadores de qualidade educacional do Ensino Médio relativos à dimensão
pedagógica, em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem,
de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados com as demandas do município e com dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
9.2) colaborar com a
ampliação do tempo e do espaço de trabalho pedagógico com os estudantes do
Ensino Médio por meio de desenho curricular voltado para a formação básica
necessária à vida e ao mundo do trabalho, através de jornada curricular
ampliada;
9.3) fortalecer as
parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para gestão
intersetorial na oferta de um currículo ampliado no Ensino Médio;
9.4) assegurar a
matrícula de estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal, no Ensino
Médio público, considerando a demanda existente;
9.5) fomentar junto às
instâncias públicas e privadas, a expansão das matrículas gratuitas de Ensino
Médio integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo e das pessoas com deficiência e dos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade,
bem como de medida cautelar;
9.6) garantir a oferta
do Ensino Médio aos alunos do campo com flexibilidade nas metodologias e
estratégias, adequando-as à realidade rural.
META 10 DO PME - ENSINO
MÉDIO:
elevar a escolaridade média da população acima de 18 anos a 29 anos, do município
de Fundão, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudos até o último ano de
vigência deste PME, incluindo zona rural, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com vistas à redução da
desigualdade social.
ESTRATÉGIAS:
10.1) incentivar e
apoiar o desenvolvimento de programas e ações que contemplem a correção de
fluxo, o acompanhamento pedagógico individualizado e a recuperação e progressão
parcial, priorizando estudantes do Ensino Médio com rendimento escolar
defasado;
10.2) apoiar e
incentivar a oferta do Ensino Médio com qualificação social e profissional aos
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade/série, associadas a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização;
10.3) estimular a
diversificação curricular no Ensino Médio, integrando a formação voltada à
preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelação
entre teoria e prática, nos eixos ciência, trabalho, tecnologia e cultura e
cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico;
10.4) apoiar a expanslio de oferta gratuita de Educação Profissional por
meio de parcerias com as entidades privadas e afins, de forma concomitante ao
Ensino Médio ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados;
10.5) colaborar na
parceria junto às áreas de saúde e assistência social, para o acompanhamento e
monitoramento de acesso ao Ensino Médio dos segmentos populacionais
considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência,
estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
estudantes na rede pública regular de ensino;
10.6) contribuir na
busca de jovens que estão fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude;
10.7) colaborar na
viabilização de tecnologias educacionais e de inovaçlio
das práticas pedagógicas no Ensino Médio, favorecendo a melhoria do fluxo
escolar e as aprendizagens dos estudantes, segundo as diversas abordagens
metodológicas.
META 11 DO PME - ENSINO MÉDIO: incentivar a
oferta e a matrícula de, no mínimo 25% das matrículas de educação de jovens,
adultos e idosos do Ensino Médio na forma integrada à Educação Profissional no
Ensino Médio, buscando recursos junto ao Governo Estadual.
ESTRATÉGIAS:
11.1) incentivar a expanslio das matrículas na educação de jovens, adultos e
idosos, garantindo a oferta pública de Ensino Médio integrado à formação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade e assegurando
condições de permanência e conclusão de estudos;
11.2) estabelecer
parcerias na realização anual, de chamada pública da população de 15 a 24 anos
que necessita iniciar ou concluir sua escolarização nas etapas de Ensino
Fundamental e Médio;
11.3) colaborar na
ofertada educação de jovens, adultos e idosos, no âmbito do Ensino Médio,
articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de
liberdade nos estabelecimentos penais e aos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, bem como de
medida cautelar, assegurando-se formação específica dos professores em
parcerias com instituições governamentais e não governamentais;
11.4) contribuir na
integração da educação de jovens, adultos e idosos do Ensino Médio com
políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre
outras na perspectiva da formação integral dos cidadãos;
11.5) colaborar no
acompanhamento e monitoramento do acesso, da frequência e do aproveitamento dos
jovens beneficiários de Programas de Transferência de Renda e de Educação no
Ensino Médio.
META 12 DO PME - ENSINO
MÉDIO:
analisar a possibilidade de buscar junto ao Governo a expansão da oferta de
matrículas da Educação Profissional de nível médio, em 60%, até o final da
vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta.
ESTRATÉGIAS:
12.1) ver a
possibilidade de negociar parceria junto ás instituições públicas e privadas,
para oferta de cursos pré-preparatórios para educação profissional de nível
médio, científica e tecnológica, levando em consideração a vinculação com
arranjos produtivos, sociais e culturais;
12.2) oportunizar na
rede municipal, estágio da educação profissional técnica de nível médio e do
Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias
da atividade profissional;
12.3) ampliar as
parcerias interinstitucionais com vista à oferta de matrículas gratuitas de
Educação Profissional de nível médio pelas entidades privadas de formação
profissionais e afins;
12.4) analisar a
possibilidade de elevar o investimento em programas de assistência estudantil
no município de Fundão, como também em mecanismos de mobilidade, visando a
garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão
dos estudos nos cursos técnicos de nível médio;
12.5) colaborar na
redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, mediante a parcerias nas ações
voltadas à políticas afirmativas, na forma da lei;
12.6) integrar a rede
municipal ao Sistema Estadual de informação profissional, articulando a
possibilidade de oferta de formação nas instituições especializadas em educação
profissional com dados do mercado de trabalho na cidade de Fundão;
12.7) proporcionar
parcerias de empreendedorismo sócioambiental,
oportunizando aos jovens, adultos e idosos que estão no Ensino Médio, a
participação do desenvolvimento sócio-econômico do
município.
META 13 DO PME - ENSINO SUPERIOR: incentivar
matrícula dos egressos do Ensino Médio e população em geral, para colaborar na
efetivação da meta nacional que é elevar a taxa bruta de matrícula no ensino
superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurando a qualidade da oferta.
ESTRATÉGIAS:
13.1) analisar a
possibilidade de celebrar convênios com instituições públicas e privadas de
ensino superior da região, para cursos preparatórios tipo Pré-ENEM, ampliando
as possibilidades de inserção do aluno de 18 a 24 anos que já cursou o Ensino
Médio para cursar o Ensino Superior, contemplando tanto as bolsas integrais
como as parciais, ofertadas por estas instituições e, respeitando a Lei de
Cotas;
13.2) incentivar a
formação de nível superior aos professores da Educação Básica, não graduados ou
a complementação para habilitação de disciplinas para outra graduação,
considerando a demanda local, podendo ofertar espaço físico para o
funcionamento de cursos do Ensino Superior nas instituições de ensino da rede municipal;
13.3) oportunizar
períodos de estágios na rede municipal, para os estudantes do município de
Fundão que cursam o Ensino Superior, inclusive para atuar nos cursos
preparatórios em convênio celebrado entre o município e a Instituição de Ensino
Superior ou outras da área;
13.4) buscar oferta de
vagas na formação dos programas de interiorização dos cursos de graduação, de
forma que atenda as necessidades da zona rural do município;
13.5) analisar a
possibilidade de ofertar ajuda de custo (bolsa de estudos e vale transporte) no
valor de até 50%, à população de renda baixa de 18 a 24 anos, facilitando o
acesso aos cursos do Ensino Superior com uma política municipal que garanta a
continuidade dos estudos desse público alvo, em colaboração com o Estado e a
União;
13.6) promover uma
política interinstitucional de estímulo ao ensino, pesquisa e extensão que
tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas educacionais
relevantes do município, propiciando a troca de experiências e saberes entre a
universidade e os sistemas de ensino da Educação Básica.
13.7) contribuir com
ações afirmativas de inclustio e de assistência
estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públícas
e bolsistas de instituições privadas de Ensino Superior, de modo a reduzir as
desigualdades sociais, amplíando o atendimento ao
estudante com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, de forma a apoiar o acesso, permanência e
conclusão dos estudos desse públíco nos cursos de
graduação;
13.8) buscar a
integração das Instituições Educação Superior (IES)
da região para identificar e intervir nos problemas locais, de modo a atender
as demandas de desenvolvimento socioeconômico do município e envolver a participação
da sociedade civil.
META 14 DO PME - ENSINO
SUPERIOR/PÓS-GRADUAÇÃO: incentivar matrículas, contribuindo para o alcance de
meta nacional de elevar a qualídade do Ensino
Superior e gradualmente, elevar o número de matrículas na Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu.
ESTRATÉGIAS:
14.1) identificar a
demanda para formação de turma (as) em cursos de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu, no sentido de atender a demanda de professores da
Educação Básica que atua no município de Fundão, em colaboração com a União;
14.2) buscar parcerias
em regime de colaboração junto às instituições de Ensino Superior, para que
ampliem a oferta de vagas para Pós-Graduação dos professores da rede municipal
que não tem nenhuma especialízação, de acordo com a
demanda local e incentivar aqueles que têm especialízação
para formação Stricto sensu;
14.3) levantar a demanda
para cursos de Pós-Graduação, buscando esses cursos em parceria com
instituições de Ensino Superior para o funcionamento de turma (as) em espaço
físico das instituições de ensino da rede municipal ou outro espaço, conforme a
demanda local.
META 15 DO PME - GESTÃO
DEMOCRÁTICA:
assegurar a Gestão Democrática da educação na rede pública municipal de Fundão
e garantir a nomeação de gestores escolares, vinculadas a critérios técnicos de
mérito e avaliação de desempenho e à participação da comunidade escolar das
escolas públícas.
ESTRATÉGIAS:
15.1) garantir nas
instituições públícas de ensino do município, o
número de gestores, assessores pedagógicos (antigo pedagogo e ou técnico
pedagógico), coordenadores escolares, secretários escolares, conforme tipologia
regulamentada na legislação municipal;
15.2) fortalecer a
Gestão Escolar com aporte técnico e formativo nas dimensões: pedagógica,
administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento
estratégico e recursos financeiros da instituição de ensino, garantindo a
participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação
dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da Gestão
Democrática;
15.3) ampliar canais de
diálogo com a comunidade escolar e outros contextos com vista a garantir a
Gestão Escolar Democrática e Participativa, fortalecendo os Conselhos Escolares
e o intercâmbio de práticas que garantam à cidade, um cenário educativo;
15.4) criar as condições
efetivas de participação da comunidade escolar e da comunidade local na
elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos - PPP,
Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares,
estabelecendo cronograma e materiais destinados a essas atividades que envolvem
a SEMED e as escolas;
15.5) fortalecer a
Gestão Democrática nas escolas públicas que atendem jovens e adultos, a partir
da realização de assembleias escolares e a produção de documentos normativos
para as atividades escolares, bem como, criando as condições para a
participação nos Conselhos Escolares ou similares;
15.6) fortalecer os
mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social
na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação,
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselhos de Escola, Conselho de
Acompanhamento e de Controle Social, com a colaboração do MEC, a Secretaria de
Estado da Educação e respectivo Tribunal de Contas do ente federado;
15.7) manter atualizado
e amplamente divulgado o Portal da Transparência, mobilizando Conselhos
Escolares e a sociedade civil nas ações de acompanhamento e fiscalização da
utilização dos recursos financeiros da Educação;
15.8) criar e fortalecer
as Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida como espaço colegiado
democrático da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento das
questões socioambientais na gestão das instituições educativas e na sua relação
com a sociedade;
15.9) realizar concurso
público para o cargo de Cuidador de crianças de 0 a
03 anos em nível médio para atender a demanda dessa faixa etária e realizar a
formação específica para desempenho de funções, tais como: alimentar, realizar
a higiene corporal, vestir, auxiliar na locomoção;
15.10) garantir que no
provimento de cargos efetivos para as escolas do campo, sejam consideradas as
especificidades socioculturais das mesmas;
15.11) garantir a
funcionalidade e manutenção do Programa de Informática Educativa - Prolnfo do município, no sentido de promover a formação dos
educadores (as) na utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
15.12) gerenciar o quadro
de professores da rede pública municipal, de forma a garantir o atendimento a
100% das escolas por intermédio de concurso público e quando for necessário,
processo seletivo para designação temporária, assegurando o cumprimento da
carga horária, do calendário escolar e as especificidades de cada etapa e
modalidade de ensino;
15.13) gerenciar o quadro
de pessoal administrativo e operacional de forma a efetuar as contratações em
tempo hábil, garantindo o atendimento permanente a 100% das escolas da rede
pública municipal e possibilitando seu pleno funcionamento;
15.14) realizar
anualmente o Censo dos profissionais da Educação docentes e não docentes;
15.15) fortalecer as
instâncias colegiadas nos espaços educativos como forma de garantir a Gestão
Democrática, a participação da comunidade escolar e o controle social;
15.16) viabilizar a
atualização das leis dos conselhos existentes: Conselho Municipal de Educação,
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos de escolas, com base na legislação
federal e no prazo de um ano a partir da aprovação deste plano, como um dos
princípios de Gestão Democrática;
15.17) garantir condições
físicas, materiais e recursos financeiros para manter atualizado e em
funcionamento todos os Conselhos de escola em 100% das instituições públicas de
ensino da rede municipal, mobilizando e promovendo a participação de pais,
estudantes, professores, funcionários técnicos administrativos, comunidade
civil e parceiros de competência, com vistas a garantir a sua funcionalidade e
a Gestão Escolar participativa e democrática;
15.18) promover e apoiar
Programas de Formação Continuada para os Conselheiros, referentes à gestão
administrativa, financeira e pedagógica da escola, subsidiando-os com
materiais, palestras e encontros, com a finalidade de melhorar a atuação dos
mesmos nos processos de decisão da escola;
15.19) garantir condições
físicas e materiais aos membros do Conselho Municipal de Educação, do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal do FUNDEB
para que possam exercer suas funções com autonomia;
15.20) proporcionar ao
Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB
condições de analisar, diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da
realidade educacional da cidade e no caso do Conselho do FUNOEB
e da Alimentação Escolar, emitir pareceres de prestação de contas da aplicação
dos recursos do FUNDEB;
15.21) garantir que o
processo de escolha dos membros dos diversos Conselhos ligados à Educação seja
feito, seguindo os princípios da participação democrática;
15.22) garantir a
capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho Municipal de
Educação e demais Conselhos ligados à Educação do município;
15.23) fortalecer o papel
fiscalizador do Conselho Municipal do FUNDEB,
considerando, sua composição e suas atribuições legais, sua articulação com o
Tribunal de Contas, o suporte técnico, contábil e jurídico necessários;
15.24) institucionalizar
a Conferência Municipal de Educação, garantindo as condições técnicas e
financeiras para a sua realização;
15.25) assegurar as
condições para a constituição de grêmios estudantis, envolvendo todas as
unidades escolares do município e garantindo a participação democrática dos
estudantes;
15.26) assegurar a
constituição de Conselhos de Classe como forma de avaliar e replanejar
trimestralmente todo o processo educativo das instituições de ensino;
15.27) garantir
representação paritária dos segmentos nos fóruns decisórios de políticas
públicas educacionais do município, reconhecendo a pluralidade de saberes de
modo a refletir a diversidade dos agentes e sujeitos políticos do campo
educacional.
META 16 DO PME - VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: assegurar, no prazo de um ano após a
aprovação deste PME, a revisão do Estatuto dos
Profissionais do Magistério e do Plano de Carreira e Vencimentos e Valorização
dos Profissionais do Magistério da rede pública municipal de Educação, tomando
como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal,
nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e a realidade do
município.
ESTRATÉGIAS:
16.1) realizar concurso
público para Professor (a) de Apoio em sala de aula para viabilizar a
alfabetização nos 03 primeiros anos do Ensino Fundamental nas escolas da rede
pública municipal;
16.2) realizar concurso
público para Assessores Pedagógicos e Professores, com carga horária mínima de
25 horas semanais e máxima de 40 horas semanais, de forma a garantir melhorias
na qualidade e no funcionamento de todas as escolas da rede pública municipal,
conforme necessidade municipal e tipologia das instituições de ensino;
16.3) realizar concurso
público para admissão de profissionais de diversas áreas do conhecimento, que
atuarão nas escolas da rede pública municipal, estabelecendo critérios que
contemplem o perfil profissional e o conhecimento das especificidades e
diversidades dos estudantes da rede, em todos os níveis e modalidades de
ensino: cuidadores, educadores físicos,
fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais,
professores de sala de recursos, professores auxiliares na inclusão (autistas e
mobilidade reduzida), professores de libras (preferencialmente surdos),
intérpretes de libras e instrutores de braille;
16.4) valorizar os
profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a
equiparar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade
equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME;
16.5) garantir aos
educadores acesso aos meios, espaços e produções culturais como teatro, cinema,
museu, exposições, feiras culturais, entre outros, visando a integração
sociocultural como elemento de agregação de conhecimento;
16.6) prever, no plano
de carreira e vencimentos e valorização dos profissionais do Magistério,
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós-Graduação;
16.7) ampliar
gradativamente a jornada de trabalho dos Assessores Pedagógicos e professores
da rede pública municipal para 40 horas semanais, de forma a garantir a
melhoria da qualidade e do funcionamento das escolas, bem como possibilitar uma
melhoria na qualidade de vida desses profissionais;
16.8) assegurar as
condições e o cumprimento de no mínimo 113 da jornada de trabalho dos
profissionais do Magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades
extraclasses preferencialmente no próprio local de trabalho, garantindo que o
professor prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, prepare e corrija
provas e trabalhos, participe de Programas de Formação Continuada e tenha
acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática educativa;
16.9) estabelecer ações
especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à
saúde e integridade ffsica, mental e emocional dos
profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
16.10) contemplar e
ampliar na infraestrutura existente das instituições de ensino, espaços para
reuniões e estudos, bem como, espaços de convivência adequada para os
trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e acesso à
internet;
16.11) valorizar os
profissionais do Magistério das redes públicas da Educação Básica, através do
acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data
shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores
em efetivo exercício;
16.12) implementar
políticas de valorização profissional específicas para os especialistas em
Educação, contemplando a formação continuada e condições de trabalho;
16.13) instituir programa
de acompanhamento ao professor iniciante na rede pública municipal de ensino,
supervisionado por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos
na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
16.14) cumprir o Estatuto
do Magistério dos Professores da rede pública municipal de ensino;
16.15) assegurar a
existência de Comissão Permanente de Profissionais da Educação com vista ao
cumprimento e avaliação contínua do Estatuto do Magistério;
16.16) buscar a
possibilidade de garantir a formação continuada aos profissionais
administrativos e operacionais (merendeira, motorista, guarda patrimonial,
entre outros), da rede pública municipal de ensino, em parceria com as IES, demais instituições de ensino e com a sociedade civil,
para uma prática mais efetiva no processo educacional de qualidade;
16.17) buscar a
possibilidade de garantir formação continuada aos professores do Ensino
Fundamental em cumprimento à política de alfabetização, podendo ser em parceria
com o Ministério de Educação - MEC e outras instituições públicas ou privadas;
16.18) analisar a
possibilidade de firmar convênios/parcerias com Institutos de Ensino Superior -
IES, para Especialização e Mestrado nas áreas de
Alfabetização, Letramento e Linguística dos profissionais (professores/as,
assessores/as pedagógicos/as e equipe técnica da SEMEO)
que trabalham diretamente com a alfabetização;
16.19) estimular a
possibilidade de articulação entre a Pós-Graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a
elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de
até seis anos;
16.20) analisar a
possibilidade de garantir a formação continuada aos professores da rede pública
municipal, em parceria com as IES e outras
instituições, utilizando novas tecnologias
educacionais, para uma prática mais efetiva no processo de aprendizagem,
atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, inclusive
desenvolver tecnologias educacionais específicas na área de alfabetização;
16.21) garantir as
condições materiais, financeiras e humanas para a implementação de uma política
de Formação Continuada na rede pública municipal de ensino, de forma
articulada, contemplando os diversos seguimentos da escola (gestores,
assessores pedagógicos, docentes, secretários escolares e demais servidores),
com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais,
assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral,
em parceria com Estado, União e outros;
16.22) garantir a
política de formação continuada para os trabalhadores da educação de jovens,
adultos e idosos, atendendo a todos os seus programas e projetos, bem como
peculiaridades dos estudantes dessa modalidade de ensino, podendo ser em
parceria com instituições públicas e privadas;
16.23) garantir a
formação continuada aos apoios, coordenadores escolares e professores dos
Centros de Educação Infantil - CMEl’s, visando o
fortalecimento das práticas pedagógicas, o respeito à multiculturalidade
e a valorização do cuidar e educar como princípios essenciais e indissociáveis
da educação infantil, podendo ser em parceria com instituições públicas e
privadas;
16.24) assegurar a
formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo;
16.25) promover,
anualmente, o Fórum Municipal de Educação como forma de atualização dos
profissionais da Educação do município;
16.26) assegurar formação
continuada, envolvendo 100% das escolas da rede pública na área de gestão e
acompanhamento dos programas e projetos financiados com recursos públicos para
equipe técnico-pedagógica e conselheiros escolares das unidades de ensino, a
fim de garantir melhor aplicação dos recursos, podendo ser em parceria com
instituições públicas e privadas;
16.27) assegurar a
realização anual do Seminário de Educação Infantil como espaço de formação e
divulgação de iniciativas inovadoras pelas instituições de Educação Infantil,
assim como de avanço na produção de conhecimentos teóricos sobre a infância e a
prática pedagógica, além de valorização do professor;
16.29) assegurar a
formação específica em tecnologia de informação e comunicação digital a 100%
dos professores da rede pública municipal, considerando as especificidades e
diversidades de todas as etapas e modalidades de ensino;
16.30) assegurar na
medida do possível, a permanência do professor com a sua carga horária total na
mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga
horária para outras atividades;
16.31) garantir o número
de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, dentro de uma
relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como
forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade;
16.32) promover,
sistematizar e publicar o trabalho de pesquisa para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia
assistida com vistas a promoção do ensino e da aprendizagem, bem como para a
melhoria das condições de acessibilidade dos estudantes público alvo da
Educação Especial;
16.33) socializar
projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas escolas da rede pública
municipal, na perspectiva de valorizar as produções dos profissionais.
META 17 DO PME -
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: ampliar o investimento governamental em educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto
(PIB) do país no quinto ano de vigência do PNE e, no
mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final da vigência do plano.
ESTRATÉGIAS:
17.1) aplicar
efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei para a Educação,
ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção
e ao desenvolvimento do ensino público de qualidade;
17.2) aplicar os
recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da Educação, observando-se as políticas de colaboração mantidas com
o Governo Estadual e Federal, em especial as decorrentes do FUNDEB
(art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 §
1º da IDB (Lei nº 9.394, de 1996), que trata da
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
17.3) incrementar
anualmente o PIB do município no Orçamento da Educação até o último ano da
vigência do plano;
17.4) assegurar a
aplicação de processos administrativos aos gestores públicos que não investirem
corretamente os recursos da educação, não prestarem conta para os devidos
órgãos fiscalizadores ou não tornarem públicas e transparentes as receitas e
despesas dos recursos da Educação;
17.5) definir o custo
aluno-qualidade da Educação Básica do município à luz da ampliação do
investimento público em Educação;
17.6) garantir condições
para execução dos Planos de Ações Articuladas - PAR e o Plano Plurianual - PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, dando
cumprimento às Metas e Estratégias de qualidade estabelecidas para todas as
etapas e modalidades de ensino;
17.7) manter as despesas
com o pagamento de aposentadoria e pensões, no Orçamento do Instituto de
Previdência Social de Fundão - IPRESF, sem prejuízo à
paridade entre aposentados e ativos;
17.8) garantir recursos
financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da educação da rede
pública municipal de ensino;
17.9) pleitear política
de financiamento com o Governo Estadual e Federal para oferta de cursos de
Graduação e Pós-Graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado, em parceria
com as Instituições de Ensino Superior - IES
públicas;
17.10) buscar uma
política de financiamento, em regime de colaboração com a União e o Estado para
ações de solução de problemas ligados ao transporte escolar, principalmente
rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas;
17.11) assegurar os
recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes (de
toda rede municipal de ensino) do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, visando a
implantação gradativa do Ensino Fundamental com atendimento em horário
integral;
17.12) garantir política
de financiamento e assegurar recursos próprios necessários ao desenvolvimento
de projetos específicos e inovadores, voltados à educação de jovens e adultos,
formalizando parcerias com instituições públicas e privadas para custeio e
realização de projetos educativos e culturais e outros associados às
necessidades e ao contexto educacional dessa modalidade;
17.13) apoiar técnica e
financeiramente a Gestão Escolar, mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência
e ao efetivo desenvolvimento da Gestão Democrática;
17.14) diagnosticar a
demanda e desenvolver estratégias permanentes de assistência às famílias
numerosas e de renda baixa, em parceria com outras Secretarias e programas
federais com metas que garantam a permanência do aluno na instituição de
ensino, inclusive priorizando-os na implantação gradativa do ensino com
atendimento em horário integral;
17.15) incentivar os pais
para formação moral, cívica, física e intelectual da juventude, em parceria com
instituições sociais e outras públicas ou privadas;
17.16) incentivar a
criação de COM-VIDA ou Grêmios livres estudantis nas
unidades escolares e assegurar a organização estudantil no município;
17.17) organizar
Conferência Municipal de Educação, contemplando as temáticas do PME, dentre outras, conforme a Lei
Orgânica do município e o Conselho Municipal de Educação;
17.18) encaminhar
alterações no Estatuto e no Plano de Carreira do Magistério, atualizando-os
conforme as leis em vigor, bem como encaminhar alterações na Lei de Gestão
Escolar ou seja, eleição direta para Diretores e Coordenadores escolares,
visando os critérios de mérito e desempenho entre outros, para o acesso à
função de Diretor conforme a meta 19 do Plano Nacional de Educação;
17.19) acompanhar e
avaliar, permanentemente com participação da comunidade e do Conselho Municipal
de Educação, as polfticas públicas na de Educação e
garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações
efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
17.20) fomentar e apoiar
os Conselhos Escolares, envolvendo as famílias dos educandos,
com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo
monitoramento das ações e consecução das metas dos compromissos estabelecidos;
17.21) implantar política
de segurança alimentar que favoreça a alimentação escolar com cardápio
regionalizado, adequado às necessidades nutricionais dos educandos
e que valorize os produtos locais, numa perspectiva de desenvolvimento
ecológico e de incentivo à economia sustentável das comunidades;
17.22) promover cursos
destinados à formação dos servidores públicos municipais que estejam
diretamente envolvidos coma execução e acompanhamento do Programa de
Alimentação Escolar sejam para os servidores da Secretaria Municipal de
Educação, do Conselho de Alimentação Escolar ou das instituições de ensino;
17.23) criar um comitê
local para acompanhar e fortalecer a implementação das políticas públicas da
educação, estabelecidas através das Metas e Estratégias deste plano, com
representantes da sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e
representante dos Conselhos Municipais ligados à Educação, sendo o Sistema
Municipal de Ensino de Fundão, o responsável pela organização e mobilização da
sociedade;
17.24) sugerir alteração
na Lei Orgânica Municipal, com atualização do
capítulo IV que trata da Família, da Educação, da Cultura, do Desporto e do
Lazer;
17.25) sugerir Decreto de
reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, visando a reorganização dos
seus princípios, do nível hierárquico, estrutura administrativa e campo
funcional, visando a implementação do Sistema Municipal de Ensino;
17.26) elaborar e
implantar projetos ou programas que garantam a segurança e a integridade física
e moral dos docentes, discentes e demais membros da comunidade escolar;
17.27) reformular o
Regimento Interno das instituições de ensino da rede municipal, atualizando -
conforme as leis em vigor, após a elaboração e aprovação da resolução com as
normas para a educação do sistema de ensino do município;
17.28) garantir recursos
para a implantação do PME nos Planos Plurianuais do
município e do Estado;
17.29) elaborar propostas
da Secretaria Municipal de Educação para a Lei Orçamentária Anual - LOA do
município, com base no levantamento das prioridades da rede municipal de
ensino, via Conselho Municipal de Educação;
17.30) orientar o
Orçamento Municipal de modo a cumprir as vinculações e subvinculações
constitucionais para garantir padrões mínimos de qualidade do ensino;
17.31) assegurar o
repasse de recursos municipais para as instituições de ensino, levando-se em
conta o número de matrículas e estimativa;
17.32) apoiar e garantir
a elaboração da resolução com as normas para a Educação no Sistema Municipal de
Ensino, através do Conselho Municipal de Educação;
17.33) garantir o acesso
da comunidade escolar e local ao ambiente informatizado, regularizado e
qualificado pelo Projeto Político Pedagógico da escola, assegurando a
manutenção dos equipamentos pela mantenedora, a partir da aprovação do PME;
17.34) assegurar execução
dos Programas de Transporte e Alimentação Escolar dos Alunos, conforme
legislação vigente;
17.35) construir até o
final da vigência deste PME, novas escolas públicas
que atendam à demanda comprovada, a partir de estudos realizados pelos órgãos
competentes. e proibir a partir da aprovação deste
plano, contrato para novos alugueis e a renovação de contratos locatários já
existentes de prédios destinados às saias de aula, sem uma prévia avaliação,
das contingências emergenciais, observando-se a acessibilidade de preço;
17.36) dotar, no âmbito
da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanismo, um programa de manutenção e conservação do patrimônio público, com
calendário anual de visitas, reparos, reformas, sem comprometimento do
calendário letivo das redes de ensino;
17.37) planejar e prever
junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria de Governo,
verba orçamentária para reservas de áreas próprias para construção de
instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
17.38) instituir e nomear
por Decreto ou Portaria Municipal Comissão Paritária constituída por
profissionais com experiência na área para diagnóstico da realidade atual,
elaboração e ou alterações de documentos (leis, decretos, resoluções, etc.)
relacionados às estratégias deste Plano Municipal de Educação;
17.39) reestruturar o
Fórum Municipal de Educação para atuação permanente nas ações da Educação do
município, dentro de suas atribuições.