LEI Nº 1.018, DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) COM A ASSOCIAÇÃO FUNDÃO KARATÊ CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Fundão Karatê Clube, inscrita no CNPJ nº 04.429.057/0001-64, com sede na Rua dos Imigrantes, nº 108, Bairro Santo Antônio, Fundão - ES, com vistas ao repasse financeiro, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

§ 1º O montante do repasse financeiro a que se refere este artigo destina-se à cobertura de despesas com aulas de karatê para crianças e adolescentes e outras despesas correlatas, conforme descrição do Plano de Trabalho, cuja apresentação e aprovação prévia são condições imprescindíveis para a celebração do convênio.

 

§ 2º O repasse do valor conveniado deverá obedecer ao Plano de Trabalho apresentado pela instituição proponente e aprovado pela autoridade competente do Poder Executivo Municipal.

 

§ 3º O Convênio vigerá desde a sua publicação até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º A autorização para celebração de convênio objeto da presente Lei não exime o Poder Executivo Municipal da observância e cumprimento das disposições aplicáveis ao caso constantes da Lei nº 4.320/64 e do art. 116 da Lei Nacional nº 8666/1993 e outras normas pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento Programa de 2015:

 

008.40008243 00152.113 - Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência

33504300000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de maio de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.