LEI
Nº 1.018, DE 21 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO VALOR DE R$
65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) COM A ASSOCIAÇÃO FUNDÃO KARATÊ CLUBE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação
Fundão Karatê Clube, inscrita no CNPJ nº 04.429.057/0001-64, com sede na Rua
dos Imigrantes, nº 108, Bairro Santo Antônio, Fundão - ES, com vistas ao
repasse financeiro, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 1º O
montante do repasse financeiro a que se refere este artigo destina-se à
cobertura de despesas com aulas de karatê para crianças e adolescentes e outras
despesas correlatas, conforme descrição do Plano de Trabalho, cuja apresentação
e aprovação prévia são condições imprescindíveis para a celebração do convênio.
§ 2º O
repasse do valor conveniado deverá obedecer ao Plano de Trabalho apresentado
pela instituição proponente e aprovado pela autoridade competente do Poder
Executivo Municipal.
§ 3º O
Convênio vigerá desde a sua publicação até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º
A autorização para celebração de convênio objeto da presente Lei não exime o
Poder Executivo Municipal da observância e cumprimento das disposições
aplicáveis ao caso constantes da Lei nº 4.320/64 e do art. 116 da Lei Nacional
nº 8666/1993 e outras normas pertinentes.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento
Programa de 2015:
008.40008243 00152.113 - Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência
33504300000
- Subvenções Sociais
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
21 de maio de 2015.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.