LEI 1003/2014, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2014.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 447/2007, CRIANDO 01 (UM) CARGO COMISSIONADO
DE GERENTE E 02 (DOIS) CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II, NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, E ALTERA O ARTIGO 2° INCISO I E ARTIGO 3°, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 978/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Fundão,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI;
Art. 1° Ficam criados e incorporados a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal os cargos públicos comissionados abaixo descritos os quais
passam a integrar o Anexo A-17 da Lei Municipal n° 447/07 (e suas alterações
posteriores);
I - 01 (um) cargo público comissionado de Gerente do PROCON Municipal
incorporado à estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município de
Fundão;
II - 02 (dois) cargos públicos comissionados de Assessor Técnico Nível
11 incorporado à estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município de
Fundão.
Parágrafo Único. Para o provimento dos cargos de Gerente do PROCON e Assessor Técnico
Nível II exigir-se-ão, como pré-requisito, o título de bacharelado em Direito e
certificado de ensino médio, respectivamente.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos criados pela presente lei cumprirão jornada
semanal de 40 (quarenta) horas e seus vencimentos mensais serão os seguintes;
I - Gerente do PROCON MUNICIPAL;
R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Assessor Técnico Nível 11; R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Art. 3° As atribuições dos cargos criados pela presente lei serão definidas de
acordo com os termos do art. 23 da Lei Municipal n" 978/2014.
Art. 4° Ficam alteradas as redações do art. 2°, inciso 1 e do art. 3°, caput,
para os seguintes termos;
Art. 2° ................................
I - Gerência Municipal de
Proteção e Defesa cio Consumidor- PROCON;
II - ....................................
" Art. 3° Fica criado o PROCON Municipal de Fundão, órgão da Procuradoria Geral,
destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação,
orientação, proteção e defesa do consumidor e de coordenação da política do Sistema
Municipal de defesa do consumidor, cabendo-lhe:
I - (...)
XIV - (...)"
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:
014100.0309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria:
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa! Civil
Parágrafo Único. O impacto financeiro resultante das despesas advindas da execução da presente
lei está estimado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei federal
n° 101/2000:
Período |
Impacto Financeiro |
01/12/2014 a 31/12/2014 |
R$ 6.820,00 |
01/01/2015 a 31/12/2015 1 |
R$ 95.963,40 |
01/01/2016 a 31/12/2016 |
R$ 95.963,40 |
Total: |
R$ 198.746,80 |
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal,
em 23 de dezembro de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.