LEI Nº 100, DE 20 DE AGOSTO DE 1954.

 

CRIA O SELO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Capítulo I

Do imposto do Selo Municipal

 

Artigo 1º Fica criado o imposto do selo Municipal o qual será aplicada em todos os papeis entada ou expedidos por esta Prefeitura, de conformidade com a tabela que se segue:

 

a)     Requerimento:

 

1-    Não especificados, dirigidos a qualquer autoridade Municipal Cr$ 10,00

2-    De defesa contra ato de infração Cr$ 50,00

3-    De recurso contra imposições de multas Cr$ 20,00

4-    De certidão negativa de tributos municipais;

 

a)     Requerida para uma oumais pessoas, por pessoas  Cr$ 20,00

b)     Requerida por um só interessado, referindo-se a mais de uma tributo,m além da taxa da letra anterior, estar-se-á masi Cr$ 20,00

c)      Requerida no interesse de condominio e com relação a imóveis em comum x.x.x.x sobre o mesmo objeto  Cr$ 40,00

5-    De ligação de rede de agua ou esgoto Cr$ 20,00

6-    De vistoria ou Habite-se Cr$ 20,00

7-    De proposta ou construção Cr$ 20,00

8-    Levantamento x.x.x.x.x.  Cr$ 10,00

9-    Assinatura por procuração além do selo devido, mais . Cr$ 10,00

 

b)     Atestado:

Não especificados, passado po qualquer autoridade Municipal Cr$ 20,00

 

c)      Certidão:

1-    BuscaÇ

a)     Busca simples. Cr$ 5,00

b)     Busca por ano  Cr$ 5.00

c)      Raza por pagina Cr$ 5,00

 

d)               Contrato:

 

Assinado com a Prefeitura, por Cr$  1.000,00 ou fração ..Cr$ 10,00

 

e)               Documentos:

Ou falta anexo a requerimento, por pagina Cr$ 5,00

 

f)                Requerimento:

a)     Dos cofres Municipais, com excessão dos isentos:

1-    De mais de Cr$ 20,00 até Cr$ 300,00                Cr$ 2,00

2-    De mais de Cr$ 300,00 até Cr$ 400,00              Cr$ 3,00

3-    De mais de Cr$ 400,00 até Cr$ 500,00              Cr$ 4,00

4-    De mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00  e

dai em diante por Cr$ 1.000,00 ou fração          Cr$ 5,00

 

g)               Licenças:

Expedida em favor dos comerciantes que desejarem manter portas abertas fora do horário regulamentado                                                      Cr$ 50,00

 

Capítulo II

 

Artigo 2º A venda de estapilhas será feita, diretamente na Tesouraria da Prefeitura na sede, e nos distritos pelos representantes fiscais do Municipio.

 

Artigo 3º Enquanto não for emitido o Selo Municipal, o imposto será cobrado por verba.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigo na data de 1º de Janeiro de 1955, revogados as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1954.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.