LEI Nº 100, DE 20 DE AGOSTO DE 1954.
CRIA
O SELO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo I
Do imposto do Selo Municipal
Artigo 1º Fica
criado o imposto do selo Municipal o qual será aplicada em todos os papeis
entada ou expedidos por esta Prefeitura, de conformidade com a tabela que se
segue:
a) Requerimento:
1- Não especificados, dirigidos a qualquer
autoridade Municipal Cr$ 10,00
2- De defesa contra ato de infração Cr$ 50,00
3- De recurso contra imposições de multas Cr$
20,00
4- De certidão negativa de tributos municipais;
a) Requerida para uma oumais pessoas, por
pessoas Cr$ 20,00
b) Requerida por um só interessado, referindo-se
a mais de uma tributo,m além da taxa da letra anterior, estar-se-á masi Cr$
20,00
c) Requerida no interesse de condominio e com
relação a imóveis em comum x.x.x.x sobre o mesmo objeto Cr$ 40,00
5- De ligação de rede de agua ou esgoto Cr$ 20,00
6- De vistoria ou Habite-se Cr$ 20,00
7- De proposta ou construção Cr$ 20,00
8- Levantamento x.x.x.x.x. Cr$ 10,00
9- Assinatura por procuração além do selo devido,
mais . Cr$ 10,00
b) Atestado:
Não
especificados, passado po qualquer autoridade Municipal Cr$ 20,00
c) Certidão:
1- BuscaÇ
a) Busca simples. Cr$ 5,00
b) Busca por ano
Cr$ 5.00
c) Raza por pagina Cr$ 5,00
d)
Contrato:
Assinado
com a Prefeitura, por Cr$ 1.000,00 ou
fração ..Cr$ 10,00
e)
Documentos:
Ou falta
anexo a requerimento, por pagina Cr$ 5,00
f)
Requerimento:
a) Dos cofres Municipais, com excessão dos
isentos:
1- De mais de Cr$ 20,00 até Cr$ 300,00 Cr$ 2,00
2- De mais de Cr$ 300,00 até Cr$ 400,00 Cr$ 3,00
3- De mais de Cr$ 400,00 até Cr$ 500,00 Cr$ 4,00
4- De mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00 e
dai
em diante por Cr$ 1.000,00 ou fração Cr$
5,00
g)
Licenças:
Expedida
em favor dos comerciantes que desejarem manter portas abertas fora do horário
regulamentado Cr$
50,00
Capítulo II
Artigo 2º A
venda de estapilhas será feita, diretamente na Tesouraria da Prefeitura na
sede, e nos distritos pelos representantes fiscais do Municipio.
Artigo 3º
Enquanto não for emitido o Selo Municipal, o imposto será cobrado por verba.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigo na data de 1º de Janeiro de 1955, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21
de Dezembro de 1954.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.