LEI MUNICIPAL Nº 1000,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O DIREITO A FOLGA REMUNERADA PARA
FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ONCOLÓGICOS
PREVENTIVOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo nos termos do parágrafo 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal,
após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público do município de Fundão – Estado do
Espírito Santo, ou quem assim estiver atuando no exercício de função pública de
âmbito municipal, seja a que título for, poderá deixar de comparecer ao
serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos dias em que estiver
comprovadamente realizando exames preventivos de câncer do colo, de útero, de
câncer de mama ou de câncer de próstata.
Art. 2º As faltas permitidas no artigo anterior ficam
limitadas a 03 (três) em cada período de 12 (doze) meses.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo, Henrique Broseghini, em
12 de dezembro de 2014.
CARLOS
AUGUSTO TÓFOLLI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão