A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ 1° e 2º, inciso I do Art. 34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica acrescido o § 3º ao artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão com a seguinte redação:
Art. 69......................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 21 de junho de 2022.
MARSEANDRO AGOSTINI LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2021-2022
FÉLIX TESCH FRANCISCO
VICE-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA
SECRETÁRIO
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.