A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão — Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ 1° e 2°, inciso I do Art.34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° O caput do art. 74 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.74 A publicação das leis e atos
municipais far-se-á no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico do
respectivo Poder."
Art. 2° Ficam revogados os parágrafos 1º, 2°, 3° e 4°, do Art. 74 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Fica criado o parágrafo único no Art.74 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação no Diário Oficial
do Município.
Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias
Plenário Floriano Médici, em 06 de novembro de 2019