EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 17 DE SETEMBRO DE
2015.
REVOGA O INCISO V DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §
1º e 2º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário
aprovou, e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o inciso
V do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, de 01 de Abril de 1990.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio
Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de setembro de 2015.
CARLOS AUGUSTO TÓFOLI (PMN)
Presidente da Câmara Municipal de Fundão
Biênio 2015-2016
ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA
Vice-Presidente (PSD)
LUZIA RODIGUES PATUZZO
Secretária (PMDB)
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.