A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ 1º e 2º, inciso I do Art. 34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso III do artigo 171 da Lei Orgânica do município de Fundão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171......................................................................
III - a infraestrutura física, viária e de serviços da zona rural, nelas incluídas a eletrificação, telefonia, internet, armazenagem de produção, habitação, irrigação e drenagem, barragem e represa, estradas, transporte, mecanização agrícola, educação, saúde, lazer, desporto, segurança, assistência social e cultura;
...................................................................................”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Floriano Médici, em 18 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.