EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, de 04 de agosto de 2020

 

"Altera o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, que trata da estabilidade do servidor público, e dá outras providências."

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ e , inciso I do Art. 34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 71 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 

§ 1° O servidor público estável só perderá o cargo:

 

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

 

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

 

§ 4° Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Floriano Médici, em 04 de agosto de 2020.

 

Elezar ferreira Lopes

Presidente da mesa Diretora

 

Ronaldo Broetto Scaquetti

Vice-Presidente

 

Eloízio Tadeu R. Fraga

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.