A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ 1° e 2°, inciso I do Art. 34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 São estáveis após três anos de
efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público.
§ 1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude
de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao
cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4° Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Floriano Médici, em 04 de agosto de 2020.