A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1° e 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso XI, do art.55 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 (...)
XI- encaminhar concomitantemente à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas anual de governo referente ao exercício anterior.
Art. 2º Fica inserido o inciso XXXVI no art. 55 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990, com a seguinte redação:
XXXVI- Encaminhar, até o dia 31 de março de cada ano, as prestações contas de gestão referentes ao ano anterior, dos órgãos da administração direta e indireta do Município.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor em sua data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 08 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.