DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 01 de dezembro de 2023

 

REJEITA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, referente ao exercício de 2018, prestadas pelo Exmo. Sr. Joilson Rocha Nunes — Prefeito Municipal, e dg outras providências.

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio 00119/2022-1 — SEGUNDA CÂMARA, prolatado nos processos TC no 8672/2019, que trata de Prestação de Contas Anual — exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Fundão, e o Parecer Prévio 00065/2023-5— PLENARIO, exarado no processo TC no 971/2023, recurso de reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Hawn rejeitadas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2018, responsável Sr. Joilson Rocha Nunes, conforme Parecer Prévio 119/2022-1 — Segunda Câmara, exarado no processo TC - 8672/2019, e o Parecer Prévio 65/2023-5 — Plenário, exarado no processo TC no 971/2023 - Recurso De Reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Florian° Médici, em 01 de dezembro de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

BIÊNIO 2023/2024

 

FELIZ TESCH FRANCISCO

VICE-PRESIDENTE

 

AELCIO RODRIGUES PEIXOTO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.