CONSIDERANDO o Parecer Prévio 00119/2022-1 — SEGUNDA CÂMARA, prolatado nos processos TC no 8672/2019, que trata de Prestação de Contas Anual — exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Fundão, e o Parecer Prévio 00065/2023-5— PLENARIO, exarado no processo TC no 971/2023, recurso de reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Hawn rejeitadas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2018, responsável Sr. Joilson Rocha Nunes, conforme Parecer Prévio 119/2022-1 — Segunda Câmara, exarado no processo TC - 8672/2019, e o Parecer Prévio 65/2023-5 — Plenário, exarado no processo TC no 971/2023 - Recurso De Reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Florian° Médici, em 01 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
BIÊNIO 2023/2024
FELIZ TESCH FRANCISCO
VICE-PRESIDENTE
AELCIO RODRIGUES PEIXOTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.