DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, de 15 de setembro de 2023

 

Rejeita as contas do município de Fundão - ES, referente ao exercício de 2019/prestadas pelo Exmº. Sr. Joilson Rocha Nunes - Prefeito Municipal, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC - 082/2021-2 Segunda Câmara, exarado no processo TC-3369/2020, e o Parecer Prévio 97/2022-7 Plenário, exarado no processo TC-5988/2021 Recurso de Reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

Art. 1° Ficam rejeitadas as contas do município de Fundão, referente o exercíciofinanceiro de 2019, responsável Sr. Joilson Rocha Nunes, conforme Parecer Pvio TC - 082/2021-2 Segunda Câmara, exarado no processo TC-3369/2020, e o Parecer Prévio 97 /2022-7 Plenário, exarado no processo TC-5988/2021 Recurso de Reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 15 de setembro de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

 

BIÊNIO 2023/2024

FELIX TESCH FRANCISCO

 

VICE – PRESIDENTE

AELCIO RODRIGUES PEIXOTO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.