CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC - 082/2021-2 Segunda Câmara, exarado no processo TC-3369/2020, e o Parecer Prévio 97/2022-7 Plenário, exarado no processo TC-5988/2021 Recurso de Reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
Art. 1° Ficam rejeitadas as contas do município de Fundão, referente o exercíciofinanceiro de 2019, responsável Sr. Joilson Rocha Nunes, conforme Parecer Prévio TC - 082/2021-2 Segunda Câmara, exarado no processo TC-3369/2020, e o Parecer Prévio 97 /2022-7 Plenário, exarado no processo TC-5988/2021 Recurso de Reconsideração, ambos prolatados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 15 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
BIÊNIO 2023/2024
FELIX TESCH FRANCISCO
VICE – PRESIDENTE
AELCIO RODRIGUES PEIXOTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.