CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC - 00004/2022-1 - Plenário, exarado no processo TC-03126/2020-4, 03525/2020-1, 03736/2018-2, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2017, responsável Sr. Eleazar Ferreira Lopes, no período de 01/01/2017 a 26/10/2017, e o Sr. Joilson Rocha Nunes, no período de 27/10/2017 a 31/12/2017, conforme Parecer Prévio 00004/2022-1 - Plenário, exarado nos processos 03126/2020-4, 03525/2020-1, 03736/2018-2, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 01 de novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.