DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, de 01 de novembro de 2022

 

Aprova com ressalva as contas do municipio de Fundão – es, referente ao exerCIcio de 2017, prestadas pelos Exmºs. Srs. Eleazar Ferreira Lopes e Joilson Rocha Nunes - Prefeitos Municipais/ e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC - 00004/2022-1 - Plenário, exarado no processo TC-03126/2020-4, 03525/2020-1, 03736/2018-2, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2017, responsável Sr. Eleazar Ferreira Lopes, no período de 01/01/2017 a 26/10/2017, e o Sr. Joilson Rocha Nunes, no período de 27/10/2017 a 31/12/2017, conforme Parecer Prévio 00004/2022-1 - Plenário, exarado nos processos 03126/2020-4, 03525/2020-1, 03736/2018-2, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 01 de novembro de 2022

 

Maseandro Agostini Lima

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021-2022

 

Félix Texch Francisco

Vice-Presidente

 

Eloizio Tadeu

R. Fraga

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.