CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC - 084/2016 - Primeira Câmara, exarado no processo TC-2796/2014 (Apenso: TC 1648/2013), pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2013, responsável Srª. Maria Dulce Rúdio Soares, conforme Parecer Prévio 084/2016 - Primeira Câmara, exarado no processo TC-2796/2014 (Apenso: TC-1648/2013), pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 15 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
BIÊNIO 2023/2024
FELIZ TESCH FRANCISCO
VICE-PRESIDENTE
AELCIO RODRIGUES PEIXOTO
SECRETÁRIO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.