CONSIDERANDO o Parecer Prêvio TC-0100 2018 - PLENÁRIO, exarado nos processos TC-02956/2018-3, TC-04471/2016-1, TC-06601/2015-7, TC-06600/2015-2, pelo Tribuna de Contas do Estado do Espirito Santo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com Ressalva as Contas do Município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2015, responsável Sra. Maria Dulce Rudio Soares, conforme Parecer Prévio TC 0100/2018 – Plenário, exarado nos processos TC- 02956/2018-3. TC- 04471/2016-1, TC-06601/2015-7, TC-06600/2015-2, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 01 de dezembro de 2020.