O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. No uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 216 do Regimento Interno deste Poder, na conformidade do § 2° do art. 31 da Constituição Federal, combinado com o § 2°, do art. 29, da Constituição Estadual e com o estabelecido no § 3° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo o presente Decreto Legislativo;
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalva as Contas do Município de Fundão, referente ao exercício financeiro de 2012, conforme Parecer Prévio TC-01/2016. exarado no processo TC-3048/2013, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de Novembro de 2016.