DECRETO
Nº 1.033, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO
RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA - EXPANSÃO, SITUADO NO DISTRITO DE PRAIA
GRANDE - MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições
legais e:
Considerando as disposições
da Lei Federal nº 6766/79 e da Lei Municipal nº 458/07;
Considerando
que o loteamento em epígrafe foi inscrito no processo nº 1250/12 e
aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento econômico e
infraestrutura urbana em 21/08/12.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Loteamento RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA – EXPANSÃO,
situado no Distrito de Praia Grande, com área total igual
I - área destinada a equipamentos
públicos: 21.244,16 m² (vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente a 6%
da área total do empreendimento;
II - área destinada a equipamentos
comunitários:
III - área destinada a vias
públicas:
IV - área destinada a lotes:
Art. 2º Para
assegurar a implantação do loteamento e a execução
das correspondentes obras de infraestrutura os proprietários do terreno
objeto do loteamento Residencial HZ LTDA - EXPANSÂO firmam com o
município a garantia hipotecária constituída dos seguintes
lotes: 06, 09, 13, 23, 26 e 27 da Quadra “V1”; lotes nº 04,
05, 06 da Quadra “U1”; lotes 10, 11 e 12 da quadra “W1; lotes
10 e 11 da Quadra “P1”; lotes 06 e 07 da Quadra “Y”;
lotes 05, 11 e 13 da Quadra “M1” e lotes 04, 05 e 06 da Quadra
“T”.
§
1º A garantia será liberada após a conclusão
dos serviços descritos no Termo de Compromisso constante do Processo
nº 004820/13 firmado entre a municipalidade e os proprietários do
Residencial Fazenda HZ Ltda.
§
2º O proprietário fica obrigado a cumprir todas as etapas do
empreendimento, respeitados os respectivos prazos, as quais serão
executadas em observância às disposições da Lei Municipal nº 458/07 e do presente decreto,
mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal
de Fundão.
Art. 4º
Sobre a área de loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais
previstos no art. 1225 do Código Civil Brasileiro, conforme
certidão negativa de ônus.
Parágrafo Único.
Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em
favor do município, dos lotes descritos no art. 2º, caput do
presente Decreto e no termos de compromisso.
Art. 5º Dentro
dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979, RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA compromete-se a adotar
todos os procedimentos legais nela fixado, sob pena de caducidade do presente
Decreto de aprovação de loteamento.
Art. 6º
Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para a
realização das condições impostas pela lei de
loteamento de Fundão/ES, e não concluídas conforme
prometido pelo Proprietário, o promitente comprador deverá
suspender os pagamentos das prestações ao promitente vendedor,
passando a depositá-las em nome e à disposição da
Prefeitura de Fundão/ES, em estabelecimento bancário por ela
indicado, com sede ou agências no município o recibo de
depósito valerá como quitação de
prestação contratual depositada pra todos os efeitos.
Art. 7º
Os lotes propostos deverão ter sua escritura publica de hipoteca
entregue ao Poder Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
deste decreto.
Art. 8º
Os prazos estabelecidos pelo município e prometidos pelo loteador com
respeito às obras de urbanização começam a fluir e
contar da data de publicação do presente decreto.
Art. 9º
O presente Decreto de aprovação de loteamento somente
produzirá efeitos legais com a competente inscrição no
Registro de imóveis, em nome do município de Fundão, dos
imóveis descritos no Termo de Compromisso, itens
obrigações e prazos, bem assim com a inscrição, no
mesmo registro, da hipoteca em garantia de execução das
obrigações postas no competente Termo de Compromisso.
Art.
10 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 20 de setembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 20 de setembro de 2013.
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.