DECRETO Nº 1.033, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

 

APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA - EXPANSÃO, SITUADO NO DISTRITO DE PRAIA GRANDE - MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando as disposições da Lei Federal nº 6766/79 e da Lei Municipal nº 458/07;

 

Considerando que o loteamento em epígrafe foi inscrito no processo nº 1250/12 e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento econômico e infraestrutura urbana em 21/08/12.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA – EXPANSÃO, situado no Distrito de Praia Grande, com área total igual 383.530,225 m² (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), de propriedade do senhor José Murilo Coutinho e de Maria de Fátima Coutinho Gianordoli, caracterizado nos seguintes termos:

 

I - área destinada a equipamentos públicos: 21.244,16 m² (vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente a 6% da área total do empreendimento;

 

II - área destinada a equipamentos comunitários: 19134,10 m² (dezenove mil cento e trinta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), correspondente a 5% da área total do empreendimento;

 

III - área destinada a vias públicas: 113557,77 m² (cento e treze mil quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), correspondente a 29%  da área total do empreendimento;

 

IV - área destinada a lotes: 229.594,19 m² (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), correspondente a 59% da área total do empreendimento.

 

Art. 2º Para assegurar a implantação do loteamento e a execução das correspondentes obras de infraestrutura os proprietários do terreno objeto do loteamento Residencial HZ LTDA - EXPANSÂO firmam com o município a garantia hipotecária constituída dos seguintes lotes: 06, 09, 13, 23, 26 e 27 da Quadra “V1”; lotes nº 04, 05, 06 da Quadra “U1”; lotes 10, 11 e 12 da quadra “W1; lotes 10 e 11 da Quadra “P1”; lotes 06 e 07 da Quadra “Y”; lotes 05, 11 e 13 da Quadra “M1” e lotes 04, 05 e 06 da Quadra “T”.

 

§ 1º A garantia será liberada após a conclusão dos serviços descritos no Termo de Compromisso constante do Processo nº 004820/13 firmado entre a municipalidade e os proprietários do Residencial Fazenda HZ Ltda.

 

§ 2º O proprietário fica obrigado a cumprir todas as etapas do empreendimento, respeitados os respectivos prazos, as quais serão executadas em observância às disposições da Lei Municipal nº 458/07 e do presente decreto, mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal de Fundão.

 

Art. 4º Sobre a área de loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos no art. 1225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa de ônus.

 

Parágrafo Único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do município, dos lotes descritos no art. 2º, caput do presente Decreto e no termos de compromisso.

 

Art. 5º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, RESIDENCIAL FAZENDA HZ LTDA compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixado, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

 

Art. 6º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para a realização das condições impostas pela lei de loteamento de Fundão/ES, e não concluídas conforme prometido pelo Proprietário, o promitente comprador deverá suspender os pagamentos das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura de Fundão/ES, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agências no município o recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada pra todos os efeitos.

 

Art. 7º Os lotes propostos deverão ter sua escritura publica de hipoteca entregue ao Poder Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data deste decreto.

 

Art. 8º Os prazos estabelecidos pelo município e prometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente decreto.

 

Art. 9º O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de imóveis, em nome do município de Fundão, dos imóveis descritos no Termo de Compromisso, itens obrigações e prazos, bem assim com a inscrição, no mesmo registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de setembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 20 de setembro de 2013.

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.