LEI Nº 865, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, aumento do quantitativo de vagas e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo, os quais ficam incluídos no Anexo A18 da Lei Municipal N° 550/08 que altera a Lei Municipal N° 447/2007:

 

(Tabela alterada pela Lei nº 1187/2019)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Analista Financeiro

1

7

40

Analista de Recursos Humanos

4

8

(Quantitativo alterado, passando a vigorar a partir de 01/01/2023, pela Lei nº 1.366/2022)

40

Administrador

1

8

40

Contador

6

8

40

Enfermeiro Auditor

1

9

30

Fiscal Ambiental

2

5

40

Técnico em Meio Ambiente

2

6

40

Zootecnista

1

7

40

 

Artigo 2° As atribuições e requisitos de investidura estão descritos no ANEXO ÚNICO, que passa a ser parte integrante da presente lei.

 

Artigo 3° Os cargos criados por esta lei são de Provimento Efetivo e a investidura se dará por intermédio de aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

 

Parágrafo único - Os candidatos aprovados em concurso público cumprirão o estágio probatório, na forma definida na Constituição Federal e na Legislação Municipal dela decorrente.

 

Artigo 4° Fica acrescido aos cargos abaixo nominados o respectivo número de vagas na Estrutura Administrativa, constante da Lei Municipal N° 447/2007 (alterada pela Lei Municipal N° 834/2012).

 

DENOMINAÇÃO

VAGAS ATUAIS

VAGAS A SEREM CRIADAS

TOTAL

Fonoaudiólogo

01

02

03

Nutricionista

01

02

03

Engenheiro Agrônomo

01

01

02

 

Artigo 5° Os profissionais investidos nos cargos criados pela presente lei reger-se-ão pelos ditames estabelecidos na presente lei, bem como nos estabelecidos nas Leis Municipais N° 447/2007, Lei N° 550 e 552 de 2008 e suas alterações; da lei Municipal N° 834/2012, do Regimento Jurídico Único do Município de Fundão - Lei Municipal N° 804/1993, na presente legislação e de outras normas congêneres.

 

Artigo 6° Os vencimentos-base iniciais dos cargos criados pela presente lei são os constantes da classe A, do Anexo 20, da Lei Municipal N° 726/2010, sendo que esses vencimentos obedecerão à política de reajustes salariais, definida pelo Município.

 

Parágrafo único - A progressão dos cargos criados por esta lei, bem como os já existentes, seguirá o constante na Leis Municipais N° 447/2007 (alterada pela Lei Municipal N°726/2010) — Anexo 20— TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, à exceção dos cargos de Professor e Pedagogo, os quais seguirão legislação própria.

 

Artigo 7° As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

 

007100.1012200022.099 — Manutenção das Atividades do Departamento de

 

Apoio Administrativo da SEMUS

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil

 

007200.1030200112.028 — Operação e manutenção dos serviços de Saúde

 

Pública do Município — Hospital Dr°. CÉSAR AGOSTINI

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

 

004100.0412200022.076 — Manutenção das atividades de apoio Administrativo

 

331901100000- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

 

005100.1212200022.079 — Manutenção das atividades da Secretaria da SEMED

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa Civil

 

012100.0412300022.076 — Manutenção das atividades de Apoio Administrativo

 

331901100000 —Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

 

013100.1854100022.091 — Manutenção das atividades da Secretaria Meio Ambiente

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa

 

015100.0412400022.074 — Manutenção das atividades da Controladoria

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

 

100.0412200022.076 - Manutenção das atividades de apoio Administrativo

 

901100000— Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoa

 

0101100.2060600232.058 — Manutenção das atividades desenvolvidas pelo

 

Departamento de Agricultura

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

 

010200.2060600232.051 — Manutenção das atividades Administrativas da SEMAG

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

 

010200.2060600232.053 — Implantação e manutenção do Núcleo de Atendimento ao Produtor

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

 

0081 00.0812200022.006 — Manutenção das Atividades Administrativas

 

331901100000— Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Fixa

 

008100.0824300152.033 — Manutenção dos Programas Sociais de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI

 

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

 

Parágrafo único - O impacto econômico financeiro estimado com a presente lei, para o período de 02 (dois) anos, é de R$ 922.355,40 (novecentos e vinte dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).

 

Artigo 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

Secretario Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO

 

1 - ANALISTA FINANCEIRO

 

Requisitos de investidura: ensino superior completo em administração, ciências contábeis, ciências econômicas ou estatística;

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Elaborar e/ou supervisionar a elaboração do fluxo de caixa do setor que estiver lotado, negociar prazos para o fornecimento de informações pelas gerências, avaliar a qualidade destas e acompanhar o lançamento destes dados, visando assegurar a qualidade do relatório e sua entrega nos prazos estabelecidos;

 

II. Analisar o fluxo de caixa, fazer simulações, visando identificar problemas e oportunidades para melhorar o desempenho econômico-financeiro da empresa;

 

III. Acompanhar o comportamento das previsões em relação às realizações das premissas do fluxo de caixa, visando identificar e discutir as ocasionais distorções;

 

IV. Preparar e apresentar projeções e simulações estratégicas visando antecipar os resultados da empresa, permitindo ações corretívas se for o caso;

 

V. Supervisionar a elaboração de tabelas de preços de material e acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras;

 

VI. Apurar e analisar os custos da administração publica em especial em projetos, identificando oportunidades de redução destes, visando alterações planejadas para aplicação do recurso financeiros com economicidade, eficiência, eficácia;

 

VII. Elaborar estudos de viabilidade econômica de aquisição produtos, serviço;

 

VIII. Elaborar análises de mercado visando acompanhar a distribuição dos recursos financeiros;

 

IX. Desenvolver outros trabalhos no âmbito econômico-financeiro de interesse da empresa.

 

2 - ENFERMEIRO AUDITOR

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Enfermagem

Jornada de trabalho: 30 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

 

II. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

 

III. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;

 

IV. Prestar assistência a população e prescrever ações de enfermagem;

 

V. Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;

 

VI. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;

 

VII. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;

 

VIII. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;

 

IX. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

 

X. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;

 

XI. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,

 

XII. comissões, eventos, convênios e programas federal, estadual e municipal, afetos a localidade em que atua;

 

XIII. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;

 

XIV. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

 

XV. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

 

XVI. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,

 

XVII. higiene e preservação ambiental;

 

XVIII. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

 

XIX. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

(Atribuição alterada pela Lei nº 1187/2019)

NÍVEL TÉCNICO

CARGO: TECNICO EM MEIO AMBIENTE

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente.

DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES

1. Coleta, armazena e interpreta informações.dados e documentações ambientais.

2. Elabora laudos, relatórios e estudos ambientais.

3. Elabora, supervisiona e executa sistemas de gestão ambiental.

4. Organiza programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.

5. Identifica as intervenções ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos. Identifica os padrões de produção e consumo de energia.

6. Relaciona os sistemas econômicos e a interação ambiental. Identifica a aplicação dos modelos de gestão ambiental.

7. Executa planos de ação e manejo de recursos naturais.

 

(Atribuição alterada pela Lei nº 1187/2019)

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo

DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES:

1. Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos

processos de licenciamento e fiscalização; promover a

2. fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;

3. promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente ·do município; emitir laudos de vistorias, autos de

4. infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a apreensão de equipamentos;

5. materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação

6. vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições;

7. Executar outras tarefas correlatas.

 

5 - ADMINISTRADOR

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Administração e registro profissional no órgão de classe.

Jornada de Trabalho: 40 horas

 

Descrição das atribuições:

 

I. Administrar materiais; administrar recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos;

 

II. Elaborar planejamento organizacional,

 

III. Participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas;

 

IV. Implementar programas e projetos;

 

V. Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos;

 

VI. Promover estudos de racionalização;

 

VII. Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos;

 

VIII. Prestar consultoria; elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos em sua área de atuação; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem.

 

IX. Elaborar e manter atualizados estudos de racionalização das rotinas operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL

 

X. Colaborar na confecção do PPA e da Proposta Orçamentária.

 

XI. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

6 - CONTADOR

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro profissional no órgão de classe competente.

Jornada de trabalho: 40 horas

 

Descrição das atribuições:

 

1. Elaborar e manter atualizados os controles dos atos e fatos administrativos

 

II. Subsidiar a área de planejamento com dados financeiros/contábeis;

 

III. Realizar os controles contábeis, balancetes e balanços;

 

IV. Elaborar e executar o controle de custos dos projetos e da manutenção geral do Município;

 

V. Confeccionar com a colaboração de outros servidores o PPA e a proposta orçamentária.

 

VI. Gerenciar o orçamento aprovado e propor as alterações para adequá-lo às reais necessidades do Município.

 

VII. Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatóríos e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecido na administração municipal;

 

VIII. Analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período.

 

IX. Supervisionar as atividades de escrituração fiscal visando assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias;

 

X. Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria;

 

XI. Supervisionar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações municipais;

 

XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

(Atribuição alterada pela Lei nº 1187/2019)

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

REQUISITOS: Ensino superior completo em qualquer área.

Diploma,devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em: Administração, Gestão de Recursos Humanos ou em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

I. Planejar, organizar e executar atividades administrativas da Administração Pública Municipal;

II. Elaborar normas e procedimentos administrativos;

III. Realizar levantamentos e pesquisas;

IV. Elaborar relatórios gerenciais; -

V. Desenvolver estudos que visem a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho;

VI. Atender solicitações judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades, providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de dados para posterior remessa dos documentos;

VII. Analisar as informações sobre programas, contratos, convênlose acompanhar o seu desenvolvimento, atuando na gestão dos mesmos quando

designado;

VIII. Dar suporte técnico, administrativo, contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com as respectivas áreas de atuação;

IX. Acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos;

X. Realizar estudos sobre a estrutura de cargos e salários;

XI. Analisar movimentações de pessoal;

XII. Analisar reivindicações sindicais e trabalhistas;

XIII. Realizar levantamentos, simulações de custos e estudos para novas propostas de desenho do Plano de Saúde - Autogestão, Instituto de Previdência (IPRESF), vale transporte e alimentação; participar das negociações com a rede credenciada no reajuste de tabelas de preços praticadas;

XIV. Atuar na elaboração e controle da Folha de Pagamento dos empregados e estagiários e seus reflexos trabalhistas e previdenciários, rotinas trabalhistas;

XV. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho

das funções do cargo.

 

(Atribuição alterada pela Lei nº 1187/2019)

CARGO: ZOOTECNISTA

Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursós de graduação de nível superior em: Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES:

I. Zelar pela criação de animais para abate, aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de melhoramentos genéticos e manejo das raças para o onsumo humano.

II. Administrar e planejar a economia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade rural, com o objetivo de aumentar a produtividade,

melhorando a qualidade e garantindo a sanidade dos rebanhos.

III. Orienta o consumidor na compra e utilização de produtos, medicamentos e rações para rebanhos, em lojas especializadas.

IV. Supervisionar a aplicação de vacinas e remédios;

V. Avaliar geneticamente o rebanho e desenvolver técnicas de aprimoramento

genético.

VI. Atuar na prevenção de doenças, orientação quanto a cuidados com a nutrição.

VII. Fiscalizar as condições sanitárias em que os animais são mantidos.

VIII. Estudar processos e regimes de criação;

IX. Selecionar os animais para formação do rebanho matriz para reprodução

X. Determinar o sistema e as técnicas a serem usados em cruza mentos;

XI. Pesquisar as necessidades nutricionais do rebanho e estabelecer a dieta adequada aos animais;

XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.