revogada pela lei nº 1.305/2021

 

LEI Nº 712, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZE A CONCESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA PRIVADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de comodato, pelo prazo de até 10 (dez) anos, imóvel público para a instalação de empresa privada visando à geração de emprego e renda neste município.

 

Art. 2º O imóvel a ser cedido, a título de comodato, é parte do galpão, compreendendo uma área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Norte, s/nº, Bairro Campestre, Fundão – ES.

 

Art. 3º Fica autorizado ainda ao comodatário realizar adaptações para a execução de suas atividades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de outubro de 2010.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 27 de outubro de 2010.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.