revogada
pela lei nº 1.360/2022
LEI Nº 548, DE 26 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, FLORES PARA ORNAMENTAÇÃO
DAS MESMAS E TRASLADO PARA ATENDER FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO. (Redaçao dada pela Lei nº 912/2013)
A PREFEITA MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de urnas funerárias
e de flores da época para a ornamentação das mesmas, bem como fazer o traslado
do cadáver num raio de até 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros, aí incluído
o percurso para sepultamento (computadas a ida e a volta), destinando-se tal
assistência exclusivamente às famílias de baixa renda, desde que comprovada a
situação de hipossuficiência. (Redação
dada pela Lei nº 1236/2020)
(Redação
dada pela Lei nº 912/2013)
Parágrafo Único. A situação de hipossuficiência a que se refere o caput deste
artigo será comprovada mediante o estudo social dos familiares que coabitam na
mesma residência do de cujus. (Redação
dada pela Lei nº 912/2013)
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Março de 2008.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA Municipal
Registrado e publicado
nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 26 de Março de
2008.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.