O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
§ 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
§ 2º A aplicação dos recursos repassados pela União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, incidirá a partir da data indicada no instrumento normativo editado para tal finalidade.
Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou vantagens previstas na legislação municipal.
Art. 3° O pagamento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem será proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou a 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
§ 1º O Município de Fundão pagará o piso salarial nacional de forma integral aos servidores enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham 40 (quarenta) horas semanais, ainda que tenha que complementá-lo com recurso próprio, o que fica desde já autorizado.
§ 2º O piso nacional para os ocupantes do cargo de Técnicos de Enfermagem e dos cargos de Enfermeiros(as) será garantido no exercício de 2024, independente de repasses da União.
Art. 4º Fica instituído o vencimento-base de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos ocupantes do cargo de Técnico de enfermagem, a partir de 16/08/2023, que passam a integrar o nível 7.1 da tabela de vencimentos do anexo A20 da Lei Municipal nº 447 de 19/01/2007.
Art. 5º Fica suprimido o seguinte texto do anexo A18 da Lei Municipal nº 447 de 19/01/2007, relativo ao cargo de técnico de enfermagem:
Denominação |
Quantidade Total de Vagas |
Nível |
CH |
...............................................................................................................
Técnico de Enfermagem |
28 |
6 |
40
|
Art. 6º Relativamente ao cargo de técnico de enfermagem, fica acrescido ao anexo A18 da Lei Municipal nº 447 de 19/01/2007 o seguinte:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
...............................................................................................................
Técnico de enfermagem |
28 |
7.1 |
40 |
Art. 7º O anexo A20 da Lei Municipal nº 447, de 19/01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 1.475/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.475/2024)
ANEXO A20 DA LEI Nº - TABELA SALARIAL ADM E SAUDE |
|||||||||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
1 |
876,19 |
902,48 |
929,55 |
957,44 |
986,16 |
1.015,7 |
1.046,2 |
1.077,6 |
1.109,9 |
1.143,2 |
1.177,5 |
1.212,8 |
1.249,2 |
1.286,7 |
1.325,3 |
2 |
957,42 |
986,15 |
1.015,7 |
1.046,2 |
1.077,6 |
1.109,9 |
1.143,2 |
1.177,5 |
1.212,8 |
1.249,2 |
1.286,7 |
1.325,3 |
1.365,0 |
1.406,0 |
1.448,1 |
3 |
1.046,2 |
1.077,6 |
1.109,9 |
1.143,2 |
1.177,5 |
1.212,8 |
1.249,2 |
1.286,7 |
1.325,3 |
1.365,0 |
1.406,0 |
1.448,1 |
1.491,6 |
1.536,4 |
1.582,4 |
4 |
1.142,8 |
1.176,1 |
1.210,4 |
1.245,7 |
1.282,1 |
1.319,5 |
1.358,0 |
1.397,7 |
1.438,5 |
1.480,5 |
1.523,6 |
1.567,9 |
1.613,6 |
1.660,5 |
1.708,7 |
5 |
1.325,3 |
1.365,0 |
1.406,0 |
1.448,1 |
1.491,6 |
1.536,4 |
1.582,4 |
1.629,7 |
1.678,3 |
1.728,1 |
1.779,3 |
1.831,8 |
1.885,4 |
1.940,3 |
1.996,5 |
6 |
1.448,1 |
1.491,6 |
1.536,4 |
1.582,4 |
1.629,7 |
1.678,3 |
1.728,1 |
1.779,3 |
1.831,8 |
1.885,4 |
1.940,3 |
1.996,5 |
2.054,0 |
2.064,7 |
2.172,6 |
7 |
1.709,5 |
1.755,2 |
1.802,0 |
1.850,1 |
1.899,5 |
1.950,2 |
2.002,2 |
2.055,5 |
2.110,1 |
2.166,0 |
2.223,2 |
2.281,7 |
2.341,5 |
2.402,7 |
2.465,4 |
8 |
2.051,9 |
2.102,4 |
2.153,9 |
2.206,7 |
2.260,8 |
2.316,1 |
2.372,7 |
2.430,7 |
2.490,0 |
2.550,6 |
2.612,5 |
2.675,8 |
2.740,4 |
2.806,4 |
2.873,8 |
9 |
3.061,0 |
3.118,4 |
3.176,8 |
3.236,3 |
3.297,0 |
3.358,9 |
3.422,0 |
3.486,4 |
3.552,1 |
3.619,1 |
3.687,4 |
3.757,0 |
3.828,0 |
3.900,3 |
3.974,0 |
10 |
4.710,4 |
4.851,7 |
4.997,3 |
5.147,2 |
5.301,6 |
5.460,7 |
5.624,5 |
5.793,2 |
5.967,0 |
6.146,0 |
6.330,4 |
6.520,3 |
6.717,4 |
6.917,4 |
7.125,0 |
Art. 8º O servidor responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Enfermagem, no tocante ao Pronto Atendimento “Dr. César Agostini”, fará jus a gratificação de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), já o servidor responsável técnico no citado Conselho atuante na Atenção Primária fará jus à gratificação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 9º O servidor responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Medicina fará jus à gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 10 O servidor responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária fará jus à gratificação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 11 Fica revogado o § 4º do art. 3º e o Anexo único, ambos da Lei Municipal nº 1.256 de 14/12/2020.
Art. 12 Ficam acrescidos os Anexos I e II a Lei Municipal nº 1.256 de 14/12/2020, cada qual com a seguinte redação:
ANEXO I
PLANTÕES EXTRAS
Plantões Extras |
|||
Cargos |
Plantões 8 horas |
Plantões 12 horas |
Plantões 24 horas |
Servente – Guarda patrimonial |
R$ 70,00 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
Motorista – Assistente administrativo – Condutor de ambulância – Agente administrativo |
R$ 80,00 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
Fiscal de vigilância – Técnico em saúde bucal |
R$ 93,33 |
R$ 140,00 |
R$ 280,00 |
Técnico em enfermagem |
R$ 140,00 |
R$ 210,00 |
R$ 420,00
|
Assistente social – Psicólogo – Fisioterapeuta |
R$ 170,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Enfermeiro – Odontólogo – Farmacêutico – Enfermeiro auditor |
R$ 278,47 |
R$ 520,00 |
R$ 835,42 |
Médico |
R$ 746,91 |
R$ 1.675,39 |
R$ 2.240,73
|
ANEXO II
PLANTÕES EXTRAS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Plantões Extras – Fins de semana ou feriados
|
|||
Cargos |
Plantões 8 horas |
Plantões 12 horas |
Plantões 24 horas |
Servente – Guarda patrimonial |
R$ 88,66 |
R$ 128,00 |
R$ 248,00 |
Motorista – Assistente administrativo – Condutor de ambulância – Agente administrativo |
R$ 98,66 |
R$ 148,00 |
R$ 288,00 |
Fiscal de vigilância – Técnico em saúde bucal |
R$ 111,99 |
R$ 168,00 |
R$ 328,00 |
Técnico em enfermagem |
R$ 158,66 |
R$ 238,00 |
R$ 468,00 |
Assistente social – Psicólogo – Fisioterapeuta |
R$ 188,66 |
R$ 278,00 |
R$ 548,00 |
Enfermeiro – Odontólogo – Farmacêutico – Enfermeiro auditor |
R$ 297,13 |
R$ 585,00 |
R$ 883,42 |
Médico |
R$ 784,23 |
R$ 1.685,39 |
R$ 2.288,73 |
Art. 13 Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.417 de 16/08/2023.
Art. 14 As despesas provenientes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11/05/2023, em relação aos artigos 1º e 2º e a 16/08/2023, em relação aos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, e 12.
Parágrafo único. Os demais dispositivos produzirão seus efeitos a partir da publicação desta Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de novembro de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de novembro de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.