O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a alteração do cargo abaixo:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Nível |
Carga Horária |
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ASSISTENTE SOCIAL |
20 |
08 |
30h semanais |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão e do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/10/2025 A 31/12/2025 |
R$ 74.598,84 |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 323.261,64 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 323.261,64 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.