LEI MUNICIPAL Nº 1.588 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 447/2007, ampliando o número de vagas para o cargo de Assistente Social e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a alteração do cargo abaixo:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

ASSISTENTE SOCIAL

20

08

30h semanais

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão e do Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/10/2025 A 31/12/2025

R$ 74.598,84

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 323.261,64

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 323.261,64

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 07 de outubro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.