LEI MUNICIPAL Nº 1.586 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 447/2007, reenquadrando o cargo que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-15 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar conforme discriminação a seguir:

 

Cargo

Nível

Carga Horária

Contador

09

40h semanais

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado pela alteração legislativa será de economia aos cofres municipais, conforme se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/09/2025 A 31/12/2025

R$ 21.605,20

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 74.898,02

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 74.898,02

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.