O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-15 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar conforme discriminação a seguir:
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Cargo |
Nível |
Carga Horária |
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Contador |
09 |
40h semanais |
Art. 2º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado pela alteração legislativa será de economia aos cofres municipais, conforme se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/09/2025 A 31/12/2025 |
R$ 21.605,20 |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 74.898,02 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 74.898,02 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.