LEI Nº 1.418, DE 18 de agosto DE 2023

 

Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 823/2012, que institui o ticket alimentação para os servidores públicos do IPRESF, permitindo o pagamento em pecúnia, a partir de 01/09/2023, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º artigo 3º da Lei Municipal nº 823/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 3º.....................................................................................................

 

I - Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;

 

II - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

 

III - Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o pagamento em pecúnia do ticket alimentação, diretamente nos vencimentos dos servidores ativos do IPRESF, a partir de 01/09/2023, pelo período máximo de 12 meses.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Apoio Administrativo do RPPS

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.