LEI Nº 1.101, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o quadriênio 2018-2021 são as consubstanciadas no artigo 3º da Lei 1078/2017 e estão abaixo discriminadas:

 

I - Redução das Desigualdades Sociais;

 

II - Cidadania e Direitos;

 

III - Questões Urbanas e Territoriais;

 

IV - Promoção do Desenvolvimento Local;

 

V - Melhoria da Gestão Pública;

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico ou de revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º desta lei.

 

Parágrafo Único. Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão o que constar da lei orçamentária anual do município, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subsequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas físicas e financeiras das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de janeiro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO DA SILVA FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.