O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Alínea "a" e "b", do artigo 146-C da Resolução CMF nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica:
I - Quando
o bem for de loteamento ainda não habitado;
II -
Quando a denominação atribuída não se referir a nome de pessoas;
a) Para os
fins desse inciso dever á vir anexado ao projeto
abaixo assinado com 51% (cinquenta e um por cento) dos moradores do logradouro
que pretende-se renomear;
b) Quando
o nome for de pessoas, a redenominação exigirá para apresentação do projeto 1/3
(um terço), dos membros da Câmara, juntamente com abaixo assinado por 2/3 (dois
terços) dos moradores do logradouro que pretende-se
renomear, e para aprovação o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara
Municipal."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, 07 de novembro de 2025.
VILCIMAR CORREA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2025/2026
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.