O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 131 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Após protocolo, serão encaminhadas imediatamente para parecer jurídico que
obrigatoriamente deverá conter recomendação quanto:
I - à admissibilidade ou inadmissibilidade da proposição,
observadas as previsões contidas nos artigos 132 e 141 deste Regimento;
II - às comissões permanentes em que a proposição deverá ser
encaminhada, observada a pertinência temática;
III - ao
quórum regimental a ser aplicado para votação, na forma prevista no artigo 188
deste Regimento.
§ 2º
O parecer jurídico deverá ser exarado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de encaminhamento à Procuradoria, via sistema eletrônico.
§ 3º
O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por no máximo
igual período, a critério do Presidente, mediante solicitação escrita,
fundamentada, efetuada pela Procuradoria dentro do referido processo, ocasião
em que o mesmo deverá ser remetido ao Gabinete da Presidência, antes do
encerramento do prazo estipulado, para análise do pedido.
§ 4º
São exceções ao prazo estabelecido no § 2º aqueles assinalados pelo Poder
Judiciário e Ministério Público em feitos de sua competência exclusiva.
§ 5º
Exaurido o prazo sem a emissão de parecer, a Presidência adotará as medidas
necessárias para o regular trâmite regimental e apuração administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.