LEI Nº 936, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 544/08, QUE DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO PELO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.


 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 1º caput da Lei Municipal Nº 544/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º As obrigações de pequeno valor para o pronto pagamento, sem precatório, pela Fazenda Pública do município de Fundão/ES, nos termos dos §§ 3º e 5º do Art. 100 da Constituição Federal (com alterações da Emenda Constitucional Nº 62/2009) ficam limitadas ao equivalente ao maior benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal Nº 544, de 07 de março de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de novembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.