LEI Nº 900, DE 05 de abril DE 2013

 

Altera a redação do inciso I do art. 6° da Lei Municipal N° 878/12, estipulando o limite de até 16% para a Suplementação de dotações do Orçamento Global.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do art. 6° da Lei Municipal N° 878/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6° (...)

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 16% (dezesseis por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das dotações orçamentárias, conforme o inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4320/1964 (NR).”

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Abril de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.