O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 73 da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica concedido 10% (dez por cento) de revisão geral anual, aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, inativos e pensionistas do Município de Fundão, a partir de 16/05/2022.
§ 2º Ficam excluídos da Revisão Geral Anual o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais e os cargos de Administrador Regional, Ouvidor, Chefe de Oficina mecânica e Assessor de Gabinete criados por esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 04 de dezembro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.