LEI Nº 1.607, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 73 da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 73 A concessão de Revisão Geral Anual abrange os Servidores Públicos do Poder Executivo, incluindo a Autarquia Municipal (IPRESF) e do Poder Legislativo do Município de Fundão/ES.

 

§ 1º Fica concedido 10% (dez por cento) de revisão geral anual, aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, inativos e pensionistas do Município de Fundão, a partir de 16/05/2022.

 

§ 2º Ficam excluídos da Revisão Geral Anual o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais e os cargos de Administrador Regional, Ouvidor, Chefe de Oficina mecânica e Assessor de Gabinete criados por esta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 04 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2025.

 

PAULO VÍTOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.