O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal
Art. 1º Fica Alterado o Inciso X - Mês de Novembro do artigo 1º da Lei Municipal de Fundão/ES nº 477/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Festa São Benedito, na comunidade de Piranema;
b) Semana da Doação de Sangue, a ser comemorado, na última semana deste mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Fica Alterado o Inciso XI - Mês de Dezembro, alínea b) do artigo 1º da Lei Municipal de Fundão/ES nº 477/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Dia da Bíblia, a ser comemorado no 2º (segundo) domingo do Mês;
b) Dia do Clamor por Timbuí, a ser comemorado em um dos sábados do mês, sendo definida pela Administração Municipal;
c) Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro;
d) Dia 13, Aniversário do Distrito de Praia Grande;
d) Réveillon Tradicional de Praia Grande, Distrito e Praia Grande.;
f) Primeira Quinzena, Natal Feliz, no Campo do Joaripe em Praia Grande;
g) Dia da Solidariedade Humana.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 11 de novembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 11 de novembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.