LEI Nº 1.516, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 53 da Lei Municipal nº 804 de 27 de julho de 1993.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 53 da Lei Municipal nº 804/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 53 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão municipal, órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outro Município, desde que sem ônus para o Município, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, prorrogável a critério da Administração, nas seguintes hipóteses:

 

I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

II – em casos previstos em leis específicas;

 

III – em razão de cumprimento de convênios ou acordos.

 

IV - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou órgãos independentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido nomeado para provimento de cargo efetivo, desde que a relação conjugal tenha sido estabelecida antes da nomeação.

 

§ 1º A cessão será formalizada em termo específico firmado pelo Prefeito, Presidente da Câmara, diretor de autarquia ou fundação e pela autoridade competente do órgão ou entidade cessionário.

 

§ 2º O servidor em estágio probatório poderá ser cedido apenas nas hipóteses dos incisos I e IV.

 

§ 3º A cessão prevista no inciso IV deste artigo suspenderá o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.

 

§ 4º Findo o prazo da cessão, o servidor público retornará ao seu lugar de origem, sob pena de incorrer em abandono de cargo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 25 de fevereiro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 25 de fevereiro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.