O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.340/2022, modificado pela Lei Municipal nº 1.366, de 11 de outubro de 2022, o qual passa a assumir a seguinte configuração:
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Secretário |
11 |
8.800,00 |
Procurador Geral |
01 |
8.800,00 |
Controlador Geral |
01 |
8.800,00 |
Subsecretário |
16 |
4.840,00 |
Subprocurador Geral |
01 |
4.840,00 |
Subcontrolador Geral |
01 |
4.840,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
8.800,00 |
Administrador Regional |
03 |
3.960,00 |
Gerente |
49 |
3.630,00 |
Chefe de Manutenção Predial e de Obra
Pública |
06 |
2.860,00 |
Chefe de Oficina Mecânica |
02 |
4.070,00 |
Ouvidor |
01 |
2.090,00 |
Coordenador |
84 |
2.178,00 |
Assessor de Gabinete |
01 |
2.750,00 |
Assessor de Cerimonial |
01 |
2.299,00 |
Assessor Especial |
22 |
2.662,00 |
Assessor Técnico |
54 |
1.815,00 |
Supervisor Operacional de Viveiro |
01 |
2.530,00 |
Total de Cargos em Comissão |
256 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
002100.0412200022.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de novembro de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de novembro de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.